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5. Coordenação regional

No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do

Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho

n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da

Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das

regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em

todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através

do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da

Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de

assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de

emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-

U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.

O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital.

A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o

estado de emergência no território nacional.

26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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