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administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,

Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo

comunicacional entre as diversas instituições.

A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de

saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos

no terreno sejam aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos

disponíveis.

Tem ainda sido desenvolvida uma cooperação assinalável com os Presidentes das

Comissões Distritais de Proteção Civil, o que ajudou a que fossem encontradas soluções

para a instalação das já referidas EAR.

Neste período, a ACR-Norte manteve a participação em inúmeras reuniões, em conjunto

com a ARS Norte, para articular o plano de vacinação na região Norte, assim como no

grupo de trabalho ministerial criado para o efeito.

A ACR-Norte tem vindo a participar nos Conselhos de Ministros onde são tomadas

medidas para a Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas

cujos municípios vão ser alvo dessas medidas.

2 - Balanço da Situação Atual

2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um

questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,

ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte

das autoridades.

A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de novembro permitiu

introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletirão numa nova atualização de

respostas atualmente em curso. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das

referidas entidades com a ACR-Norte. avaliadas as respostas aos inquéritos relativas ao

mês de novembro e estão a decorrer, em conjunto com a Segurança Social, a Saúde

Pública e a Proteção Civil, as intervenções necessárias à correção das inconformidades

detetadas.

2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR)

26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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