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De referir que o Plano de Operações Nacional para o covid-19 (PONCoV), materializado

num dispositivo especial de resposta ao covid-19 no que respeita às emergências pré-

hospitalares e à necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados, encontra-se

no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de

Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível

vermelho, permitindo, desse modo, aos Comandos Distritais garantir acréscimo de

meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências.

No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que

careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas

(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas

instalações, a 7 de janeiro encontravam-se em fase final de instalação – 8 EAR (1 nos

distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa e 2 no distrito de,

Lisboa, Setúbal), estando ativas 19 EAR.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as

ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,

mitigação e resposta à pandemia covid-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do covid-19, no período em apreço, as

FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da

boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais

em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos

elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram

definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco

moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.

No período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, foram aplicadas 244

coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 70 coimas, das quais 18 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 8 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

II SÉRIE-A — NÚMERO 63______________________________________________________________________________________________________

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