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27 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 69/XIV/1.ª

(PROLONGA OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO PARA DEZ ANOS, GARANTINDO MAIOR

ESTABILIDADE AOS ARRENDATÁRIOS)

Parecer da Comissão Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 69/XIV/1.ª, que visa prolongar os contratos de arrendamento para 10 anos,

garantindo maior estabilidade aos arrendatários.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem competência para apresentar esta iniciativa, nos

termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e,

ainda, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites

impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 12 de novembro de 2019, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar

de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação no dia 14 de novembro.

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa visa prolongar os contratos de arrendamento para dez anos, garantindo maior

estabilidade aos arrendatários, sendo que para o efeito os autores propõem a alteração de vários artigos do

Código Civil.

Da leitura da exposição de motivos podemos concluir que os proponentes consideram que as alterações

introduzidas ao Regime de Arrendamento Urbano na anterior legislatura trouxeram mais proteção aos inquilinos

e arrendatários, mas há alguns aspetos que ainda não estão resolvidos como o que se prende com a

instabilidade no arrendamento.

Os proponentes consideram que um contrato de arrendamento de cinco anos, medida proposta pelo PCP

em 2017, não é suficiente para dar estabilidade às famílias quando a renovação do contrato não é concretizada

ou quando o senhorio pretende aumentar bastante a renda para valores incomportáveis, forçando as famílias à

procura de nova habitação.

Assim, o presente projeto de lei vem propor o alargamento do contrato de arrendamento para 10 anos e que

essa seja a regra, desde que a vontade dos inquilinos e arrendatários não corresponda a nenhuma exceção