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27 DE JANEIRO DE 2021

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decorrentes das alterações introduzidas em 2017 e 2018, nesta matéria, carecem ainda de amadurecimento

para que se possa proceder a uma eventual reavaliação, podendo a antecipação de medidas criar uma esfera

de proteção excessiva que não equilibre adequadamente, por um lado, a garantia do direito à habitação com a

necessidade, por outro (assumida e importantíssima), de dinamização do mercado do arrendamento e respetiva

importância na concretização – para todas as famílias e cidadãos – desse mesmo direito à habitação».

Em processo de especialidade, a nota técnica sugere à Comissão, se assim o deliberar, solicitar os pareceres

escritos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, de associações de inquilinos e de associações

de proprietários.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 69/XIV/1.ª, que pretende prolongar os contratos de arrendamento para dez anos,

garantindo maior estabilidade aos arrendatários, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Hugo Oliveira — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 27 de

janeiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços, chamando-se a atenção para a inclusão de um anexo composto por

um quadro comparativo entre as alterações propostas e as normas em vigor.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 69/XIV/1.ª (PCP)

Prolonga os contratos de arrendamento para 10 anos, garantindo maior estabilidade aos

arrendatários

Data de admissão: 14 de novembro de 2019.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).