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28 DE JANEIRO DE 2021

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8 – (Anterior n.º 5.)»

Artigo 6.º-B

Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio

O anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[…]

Categoria de enfermeiro gestor de estruturas intermédias

Níveis remuneratórios da tabela única. . . . . . . . . . . . 42 46 50 54 57 60 62

Categoria de enfermeiro gestor de Unidade Funcional

Níveis remuneratórios da tabela única. . . . . . . . . . . . 37 41 45 49 52 55 57

Categoria de enfermeiro especialista

Níveis remuneratórios da tabela única. . . . . . . . . . . . 23 27 30 33 36 39 42 45 48 51 54

Categoria de enfermeiro

Níveis remuneratórios da tabela única. . . […] […] […] […] […] […] […] […] […] […] […] »

Artigo 6.º-C

Revisão do Decreto-lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro

Durante o ano de 2021, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos enfermeiros,

inicia um processo de revisão do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, por forma a assegurar uma

alteração das regras de nomeação do enfermeiro diretor e a garantir que o nomeado detém uma categoria

pelo menos idêntica aos enfermeiros gestores que tutelará.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PAN.

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PROJETO DE LEI N.º 610/XIV/2.ª

[ALTERA O ESTATUTO DO ESTUDANTE INTERNACIONAL DO ENSINO SUPERIOR (TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 36/2014, DE 10 DE MARÇO)]

Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos