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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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 CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

 CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

 Associações Académicas.

PARTE II – Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 610/XIV/2.ª, reservando a seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 610/XIV/2.ª foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votada em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do PEV e do IL, na

reunião da Comissão de 26 de janeiro de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 610/XIV/2.ª (BE)

Altera o estatuto do estudante internacional do Ensino Superior (terceira alteração ao Decreto-Lei

n.º 36/2014, de 10 de março).

Data de admissão: 30 de dezembro de 2020.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto