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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Por outro lado, a aprendizagem feita no passado período de paragem letiva deve permitir corrigir alguns

problemas, nomeadamente o excesso de atividades propostas por disciplina e o tempo on-line de cada tempo

letivo, que não pode ser o mesmo do tempo presencial.

A aprendizagem só é possível se houver construção de conhecimento por parte do estudante e este tiver

feedback consequente e próximo da tarefa, o que não foi possível em muitas situações dado o excesso de

atividades solicitadas.

A transição digital não pode ser digitalização do ensino. De facto, o que é necessário para assegurar a

continuidade do ensino nestes períodos é que, para além da disponibilidade dos recursos e redes digitais, seja

realizada a transição para um novo modelo pedagógico.

Finalmente, e porque as necessidades das crianças e jovens são diferentes, é necessário garantir que todos

os apoios pedagógicos são disponibilizados aos estudantes. Aquando do regresso ao ensino presencial, os

docentes e educadores integrados nos grupos de risco da DGS podem ter aqui um papel fundamental, de

acompanhamento e monitorização das necessidades de aprendizagens, ao mesmo tempo que veem

salvaguardado o seu direito de exercício profissional em segurança, através de apoio a distância.

Desta forma, poderemos respeitar e assegurar verdadeiramente o direito à educação e cumprir com o dever

do Estado de cooperar com os pais na educação dos filhos, princípios constitucionalmente consagrados e que

encontram respaldo também na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, indo ainda ao encontro

dos próprios objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável quanto a uma educação de

qualidade (Objetivo 4), que para além de procurar garantir o direito ao acesso livre, equitativo e de qualidade à

educação, prevê também que esta deve conduzir a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes.

Nesta proposta todos ganham, professores, famílias, estudantes e sociedade, na medida em que nada se

perde e se foca o investimento de todos e todas no que é essencial e transversal, garantindo o desenvolvimento

dos conhecimentos e competências fundamentais ao futuro de cada criança e jovem.

Assim, nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar signatário, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um grupo de trabalho responsável pela revisão dos programas e metas curriculares de todos os anos

de escolaridade identificando necessidades de ajustamento, por força das alterações do contexto de

aprendizagem decorrente do encerramento das escolas e consequências que trouxeram às crianças e jovens;

2 – Sem prejuízo do desenvolvimento de competências fundamentais ao perfil do aluno do séc. XXI, este

grupo de trabalho defina os conteúdos e competências essenciais para cada nível de escolaridade, garantindo

as melhores técnicas, metodologias e apoios pedagógicos para esta adaptação por parte dos professores e

escolas;

3 – Garanta que esta adaptação mantém os parâmetros de rigor e a exigência académica, por oposição a

mecanismos de facilitismo ou passagem administrativa dos estudantes;

4 – Garanta a implementação de um modelo educativo online, por oposição a uma digitalização do ensino,

com recurso a tecnologia digital, formação e apoio dos docentes ao nível das competências digitais e

metodologias adequadas a este tipo de ensino;

5 – Aquando do regresso ao ensino presencial, inclua os educadores e docentes integrados nos grupos de

risco da DGS, em funções de apoio, acompanhamento e co-tutoria à distância, se estes assim o desejarem, seja

de estudantes com necessidades específicas, de alunos também integrantes dos grupos de risco ou outros com

necessidades de apoio à recuperação de matérias, salvaguardando a disponibilização de meios e recursos

necessários ao exercício da atividade, no âmbito das respetivas competências e áreas de formação.

Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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