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2 DE FEVEREIRO DE 2021

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2. Realizar testes rápidos de forma massiva e recorrente – A testagem massiva pressupõe duas linhas de

intervenção, com recurso a testes rápidos antigénio TRAg, realizados de forma voluntária e gratuita: i) em

potenciais focos de contágio e zonas de grande aglomeração; e ii) em locais que permitam alguma aleatoriedade

da amostra e, desta forma, controlar a eficácia da abordagem. A política de testagem massiva deverá manter-

se até ser adquirida a imunidade de grupo, o que implica que 60% a 70% da população esteja imunizada com

recurso à vacinação ou recuperação da doença;

i. Deverá ser realizada a testagem massiva e recorrente das populações, especialmente em locais

propícios a tornarem-se focos de contágio, como lares; em locais de saúde de atendimento ao público,

como farmácias; em pontos de contacto com o cidadão, como juntas de freguesia e câmaras municipais;

e ainda em escolas.

ii. Para a recolha de testes aleatórios, podem ser aproveitados os circuitos drive-thru, que atualmente

já fazem testes PCR. Entidades públicas e privadas, em estreita colaboração com as autoridades de

saúde e com a DGS, poderão também ser locais de testagem massiva.

3. Isolar, logo após a testagem, os casos positivos;

4. Realizar o inquérito epidemiológico especificamente aos indivíduos infetados, previamente identificados,

numa janela temporal mais reduzida, em que a cadeia de transmissão seja ainda curta – O esforço necessário

para o rastreio epidemiológico será, assim, consideravelmente menor do que na atual estratégia. A janela

temporal deve ser de três dias, devendo ser alargado o acordo com outras entidades de forma a garantir este

objetivo.

Deve-se sublinhar que, embora a sensibilidade dos testes TRAg seja inferior à dos testes PCR, estes

apresentam um custo muito inferior, são fáceis de usar, especialmente os emergentes testes de saliva e

respiração, os resultados são quase imediatos e podem ainda ser usados em complemento aos PCR. A menor

sensibilidade é compensada pela maior frequência de testagem da estratégia, aumentando assim a

probabilidade de incidir num momento temporal em que a carga viral é mais elevada e em que o teste TRAg

apresenta elevada precisão.

Esta abordagem permite manter as atividades económicas e sociais num regime de funcionamento mais

próximo do normal, havendo apenas que suportar o custo associado à testagem e à operacionalização da

estratégia. A vantagem é a de que este custo corresponde a uma ínfima parte do custo económico do

confinamento: se, a título ilustrativo, todos os portugueses fossem testados, em média, três vezes por mês, e

assumindo um custo médio mensal por pessoa de 100€, esse custo seria, ainda assim, muito inferior à perda

de produto decorrente do confinamento e do desemprego entretanto criado

Por todos estes motivos, é entendimento da Iniciativa Liberal – corroborado, aliás, pelos pareceres de vários

especialistas de saúde pública, epidemiologia e infeciologia, representantes de trabalhadores e de empresários

– que urge fazer uma intervenção mais eficaz, minorando, tanto quanto possível, o impacto económico e social

da pandemia da COVID-19.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Mantenha em vigor o essencial das medidas de controlo não farmacológico,

2. Realize testes rápidos TRAg de forma massiva, recorrente, voluntária e gratuita incidindo em potenciais

focos de contágio e zonas de grande aglomeração e em locais que permitam alguma aleatoriedade da amostra,

até ser adquirida a imunidade de grupo;

3. Após a testagem, isole de forma imediata os casos positivos,