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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Também um relatório do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) –

https://www.ipcc.ch/sr15/ – demonstra que as consequências de subidas de temperatura superiores a 1,5ºC

serão absolutamente catastróficas para o planeta e para a humanidade. No entanto, para ter 50% de

probabilidade de evitar uma subida de 1,5ºC, o volume total de emissões associado à União Europeia é de 30

gigatoneladas.

Ou seja, este tratado tem muitos pontos que estão em conflito direto com o desenvolvimento sustentável,

representando um risco grande para qualquer governo empenhado em combater as alterações climáticas.

Importa acrescentar que, por outro lado, decorre um processo de expansão do TCE. Burundi, Eswatini

(Suazilândia), Mauritânia e Paquistão estão na iminência de aderir ao tratado. Bangladesh, Chade, China,

Marrocos, Nigéria, Sérvia e Uganda estão num patamar não muito distante, sendo que outros países, como

Cambodja, Colômbia, Guatemala, Panamá e Gâmbia já iniciaram o processo de adesão. Cada país que aderir

a este tratado poderá aumentar o volume total de emissões protegidas e os custos de abandonar o tratado num

momento posterior.

Pelo exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» defende que Portugal não deve pactuar com um tratado da

carta da energia que seja contrário às preocupações e compromissos ambientais e aos interesses das

populações e do País. Portugal deve defender intransigentemente um tratado alinhado com os objetivos da

sustentabilidade do desenvolvimento.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Promova um amplo debate sobre o Tratado da Carta da Energia, permitindo avaliar os seus reais riscos

para o ambiente e os interesse nacionais;

2. No quadro do processo das negociações para a reformulação/modernização do Tratado da Carta da

Energia pugne pelo cumprimento dos compromissos ambientais e de desenvolvimento sustentável, pela defesa

dos direitos dos cidadãos e pela exclusão das cláusulas de arbitragem entre investidores-estados (ISDS);

3. No caso do processo avançar sem contemplar as premissas referidas no número 2, tome as diligências

necessárias para que Portugal abandone este tratado.

Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva

(**) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 2 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 65 (2021-01-28)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 900/XIV/2.ª

PELA POSSIBILIDADE DE OS LICENCIADOS EM CRIMINOLOGIA PODEREM CONCORRER ÀS

VAGAS DE ESPECIALISTA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA O LABORATÓRIO DE POLÍCIA CIENTÍFICA

Exposição de motivos

O procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira de especialista

de polícia científica da Polícia Judiciária para o Laboratório de Polícia Científica, exclui os licenciados em

criminologia.

No entanto, a criminologia, enquanto ciência que se dedica ao estudo do comportamento criminal adquirido,

independentemente do tipo de comunidade em que o sujeito alvo se encontra inserido, adquire de forma