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2 DE FEVEREIRO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, exceto se comprovadas as irregularidades a que

se refere o n.º 3 do artigo 63.º do referido Decreto-Lei;

j) Entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos constituídas em Portugal e

registadas nos termos da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual;

k) Associações de mulheres previstas na Lei n.º 107/2015, de 25 de agosto.

ANEXO III

[A que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública])

a) Instituto Marquês da Vale Flor, cujo estatuto de utilidade pública foi atribuído pelo Decreto n.º 38351, de 1

de agosto de 1951;

b) Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, instituída pelo Decreto-Lei n.º 39190, de 27 de abril de 1953;

c) Fundação Calouste Gulbenkian, constituída pelo Decreto-Lei n.º 40690, de 18 de julho de 1956;

d) Fundação Amélia da Silva de Melo, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45954, de 7 de

outubro de 1964;

e) Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, cujos estatutos foram aprovados pelo

Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de junho, na sua redação atual;

f) Academia das Ciências de Lisboa, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de

janeiro, na sua redação atual;

g) Fundação Edgar Cardoso, instituída pelo Decreto n.º 163/79, de 31 de dezembro;

h) Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, criada pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio,

na sua redação atual;

i) Fundação de Serralves, instituída pelo Decreto-lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual;

j) Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de abril;

k) Universidade Católica Portuguesa, cujo enquadramento foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 128/90, de

17 de abril, na sua redação atual;

l) Fundação Arpad Szénes – Vieira da Silva, instituída pelo Decreto-Lei n.º 149/90, de 10 de maio;

m) Fundação Centro Cultural de Belém, criada pelo Decreto-Lei n.º 361/91, de 3 de outubro, na sua redação

atual, e renomeada pelo Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro;

n) Fundação Aga Khan, criada pelo Decreto-Lei n.º 27/96, de 3 de março, na sua redação atual;

o) Fundação para a Proteção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, instituída pelo Decreto-Lei n.º

306/2000, de 28 de novembro, na sua redação atual;

p) Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, instituída pelo Decreto-Lei n.º 38/2005,

de 17 de fevereiro;

q) Fundação Casa da Música, criada pelo Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro;

r) Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo, criada pelo Decreto-Lei n.º 164/2006,

de 9 de agosto;

s) Fundação Museu do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março, na sua redação atual;

t) Cruz Vermelha Portuguesa, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto;

u) Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, criada pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de

novembro;

v) Fundação Martins Sarmento, criada pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro;

w) Fundação Inatel, instituída pelo Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de junho;

x) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de

3 de dezembro, na sua redação atual;

y) Fundação Mata do Buçaco, criada pelo Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, na sua redação atual;

z) SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, cujo regime foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei

n.º 209/2015, de 25 de setembro;

aa) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – Cooperativa de Interesse Público de