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Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 169

coimas, das quais 42 por incumprimento da observância das regras de ocupação,

permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento

do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 15 por

incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas

de espetáculos ou edifícios públicos, 25 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras em espaços e vias públicas, 2 por incumprimento do horário de atendimento

(10H00), 29 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de

restauração, 7 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de

outros eventos, 28 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 1 por

incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para

o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 19 por incumprimento das regras impostas

por autoridade de saúde.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 4 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, das quais, 3 detenções por desobediência à

obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência à suspensão de atividades

de comércio a retalho e prestação serviços. Neste período foram ainda encerrados 16

estabelecimentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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