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ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,

mitigação e resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da

boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais

em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos

elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram

definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco

moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo, tendo no período em apreço,

aos concelhos considerados de risco elevado sido aplicadas as regras dos concelhos

considerados de risco muito elevado e extremo.

No período de 7 a 14 de janeiro de 2021, foram aplicadas 249 coimas no âmbito do

regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 28 coimas, das quais 17 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 5 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 1 por incumprimento do horário de atendimento

(10H00), 1 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de

restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento) e 4 por consumo de

bebidas alcoólicas na via pública.

Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 52 coimas, das quais 1 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 3 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos,

10 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras em espaços e vias públicas, 1

por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do

horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 13 por consumo de

bebidas alcoólicas na via pública e 2 por incumprimento das regras relativas aos limites

de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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