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contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com

destaque para os idosos.

Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita

colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como

com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso

da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração

do estado de emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que

estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no

período de 8 a 14 de janeiro de 2021, um total de 216 pessoas controladas, 110 veículos

ligeiros e 8 caravanas.

Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 8 e 14 de janeiro

de 2021, registou-se um total de 45.123 passageiros sujeitos a controlo, mantendo-se o

aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.

No período em análise, apesar da manutenção das medidas restritivas no quadro do

estado de emergência, de um crescimento de novos casos diários de contágio da doença

e do início do ano letivo escolar, e consequente aumento exponencial de pessoas em

circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado das indicações e instruções dos

elementos das FSS, por parte da população em geral.

Destaca-se o acompanhamento do processo de vacinação contra a COVID-19,

desenvolvido pela GNR e pela PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem como

o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a programação

de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território

nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados

níveis de empenhamento de toda a estrutura.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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