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11 DE FEVEREIRO DE 2021

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A colocação de taxas extra às embalagens supérfluas seria parcialmente ineficaz e constituiria um princípio

errado. Urge resolver o problema da poluição, da produção desnecessária que usa recursos e aumenta os

resíduos. Isso não se faz conferindo privilégios de poluição a quem o pode pagar, mas sim definindo regras

claras de convivência social, económica e ambiental que sejam compatíveis com a nossa vida e o planeta.

Ao contrário de regular e exigir metas claras para a redução e reutilização de embalagens, o Governo

delega, através do novo Decreto-Lei, n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, essas competências à indústria do

descartável e da grande distribuição, demitindo-se das suas funções. Com efeito, a iniciativa legislativa do

Governo estabelece que a indústria do descartável deve «adotar instrumentos de autorregulação que definam

metas de gestão relativas ao volume percentual anual de bebidas colocadas no mercado embaladas em

embalagens reutilizáveis, para 2025 e 2030». Desta forma, o poluidor passa a poder regular a sua poluição.

Pela inaptidão do mercado e da indústria do descartável em resolver o problema e por considerarmos que

a sociedade se deve organizar para a sustentabilidade ambiental, apresentamos a presente proposta.

Pretendemos assim estabelecer o enquadramento para um sistema de embalagens compatíveis com a vida

social e o planeta.

Embalagens primárias

A embalagem de venda ou embalagem primária é definida pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de

dezembro, como aquela «que compreende qualquer embalagem concebida de modo a constituir uma unidade

de venda para o utilizador ou consumidor final no ponto de compra».

A sobrecarga de embalagens primárias é um problema que se apresenta de múltiplas formas.

Desde logo, existe um problema de sobreembalagem. Por exemplo, as pastas dentífricas são armazenadas

num tubo plástico, mas que é, muitas vezes, vendido dentro de um pacote de papel. Os cereais para pequeno-

almoço são armazenados num invólucro de plástico que é quase sempre vendido dentro de uma caixa de

papel.

Existe ainda outro problema diverso: embalagens sobredimensionadas. Há produtos que são envoltos em

embalagens de tamanho bastante superior sem qualquer necessidade. Há vários exemplos deste problema,

nomeadamente pilhas, batons e isqueiros vendidos dentro de grandes unidades de papel e plástico.

Temos ainda embalagens construídas com materiais diferentes, o que afeta a eficácia da separação de

resíduos e o potencial de reciclagem. Por exemplo, em grandes superfícies, o pão é muitas vezes vendido em

embalagem mista de papel e plástico. Também os exemplos referidos no parágrafo anterior padecem deste

mesmo problema.

As aberturas fáceis podem constituir por si mesmas um problema de acréscimo ao volume de embalagens

e como tal aos resíduos. Pode ainda verificar-se que são feitas em material diferente da embalagem original, o

que pode dificultar processos de reciclagem.

Embalagens secundárias

Embalagem grupada ou embalagem secundária é definida como aquela «que compreende qualquer

embalagem concebida de modo a constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado número de

unidades de venda, quer estas sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final quer sejam apenas

utilizadas como meio de reaprovisionamento do ponto de venda, e que pode ser retirada do produto sem afetar

as suas características».

Portanto, pela sua própria definição, este tipo de embalagens são em geral supérfluas e têm como principal

objetivo corresponder ao interesse económico do produtor e/ou comerciante – nomeadamente venda

agrupada de unidades – mas sem qualquer utilidade prática. Acresce que é possível implementar mecanismos

de venda agrupada de unidades sem o recurso a uma nova embalagem inútil.

Por exemplo, os iogurtes são várias vezes vendidos em grupos de 4 ou mais unidades. Nalguns casos,

esse agrupamento é feito com as embalagens primárias soldadas ainda umas às outras. Porém, noutros

vários casos, esse agrupamento é feito por uma caixa de papel.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que, por norma geral, as embalagens

secundárias não sejam permitidas já que são um sobrecusto e uma sobrecarga para a sociedade, para o