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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO TRIBUNAL UNIFICADO DE

PATENTES, FEITO EM BRUXELAS EM 29 DE JUNHO DE 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Unificado de Patentes, feito

em Bruxelas em 29 de junho de 2016, cuja versão autenticada em língua inglesa, bem como a respetiva

tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 63/2021, Diário da República n.º 29/2021, Série I de 11 de

fevereiro de 2021.

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PROJETO DE LEI N.º 621/XIV/2.ª

[PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE NOGUEIRA E SILVA

ESCURA, DO CONCELHO DA MAIA E DA FREGUESIA DE CORONADO (SÃO ROMÃO E SÃO MAMEDE),

DO CONCELHO DA TROFA]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 621/XIV/2.ª em apreciação deu entrada a 7 de janeiro de 2021. Por despacho do

Presidente da Assembleia da República, foi admitido e anunciado em reunião do Plenário a 8 de janeiro,

baixando à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

(13.ª) nesse mesmo dia.

O projeto de lei em apreço visa proceder à alteração dos limites administrativos das freguesias de Nogueira

e Silva Escura e freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), dos municípios da Maia e de Trofa,

anteriormente fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal.

De acordo com o disposto no artigo 249.º da CRP, a criação ou a extinção de municípios, bem como a

alteração da respetiva área, é efetuada por lei de competência exclusiva da Assembleia da República,

conforme alínea n) do artigo 164.º da CRP, precedida de consulta aos órgãos das autarquias locais

abrangidas, que procedem à sua correção observando critérios objetivos de ordem geográfica e carácter

histórico.

Nestes termos, foram solicitados pareceres aos presidentes das juntas de freguesia e das assembleias de

freguesia de Nogueira e Silva Escura e de Coronado (São Romão e São Mamede), bem como aos presidentes