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18 DE FEVEREIRO DE 2021

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«Artigo 21.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... :

i) ................................................................................................................................................................. ;

ii) ................................................................................................................................................................ ;

iii) ............................................................................................................................................................... ;

iv) ............................................................................................................................................................... ;

v) ................................................................................................................................................................ ;

vi) [novo] Viaturas de transporte de mercadorias, que estejam afetas à atividade agrícola, ainda

que possuam mais de três lugares com inclusão do condutor;

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou

exploração constitua objeto de atividade do sujeito passivo ou quando respeitem a viaturas de transporte

de mercadorias, que estejam afetas à atividade agrícola, ainda que possuam mais de três lugares com

inclusão do condutor, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a

combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — João Gonçalves

Pereira — João Pinho de Almeida.

———

PROJETO DE LEI N.º 686/XIV/2.ª

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IRS PROCEDENDO AO AJUSTAMENTO DO IMPOSTO RETIDO NA

FONTE AO IMPOSTO DEVIDO

Exposição de motivos

Este Governo tem retido anualmente perto de 3 mil milhões de euros de IRS a mais, os quais, depois de