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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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• Outras fontes de financiamento, onde se inclui o financiamento direto por parte do setor privado ou por

parte do setor empresarial do estado não reclassificado.

O PNI2030 articula-se com o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT)27, o

Plano Nacional de Reformas (PNR), o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC)28, a Estratégia Nacional de

Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENBC)29, o Plano de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC)30 e o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC)31.

Segundo o PNI2030, a rede ferroviária nacional apresenta as seguintes características32:

• O setor ferroviário contribui apenas com cerca de 0,3% para o total das emissões nacionais de CO2,

representando cerca de 1% das emissões dos transportes;

• Apesar de a maioria dos troços da rede ter a capacidade instalada adequada, existem alguns que estão

próximos da saturação;

• A maturidade e competitividade da rede nacional encontram-se ligeiramente abaixo da média da EU,

situando-se em 16.º lugar na EU e 31.º no Mundo (em 137 países) no Global Competitiveness Index, 2017-18;

• A procura pelo meio ferroviário tem vindo a crescer, com evoluções positivas na quota modal do transporte

de mercadorias (atualmente 14,5%), apesar de ainda se encontrar abaixo da média europeia (17,4%);

• O significativo investimento em segurança reduziu o número de colhidas e colisões. Contudo, Portugal

ainda está aquém da média europeia: 0,54 versus 0,30 mortes por milhão comboios/km, entre 2011 e 2015;

• A Rede Ferroviária Nacional conta com 2558 km, tendo uma densidade inferior à média da EU (246 face

a 432 km por milhão de habitantes);

• A quota modal do transporte ferroviário de passageiros em Portugal é inferior à da União Europeia, 4,2%

versus 7,8%, respetivamente.

Ainda no quadro dos investimento na Ferrovia, cumpre fazer referência aos termos constantes da Lei n.º

3/2020, de 31 de março, que aprova as «Grandes Opções do Plano para 2020» (GOP), referindo a necessidade

de dar continuidade aos investimentos na Ferrovia, inseridos na agenda estratégica das «Alterações climáticas

e valorização dos recursos», em linha com o compromisso de redução, até 2030, das emissões do setor dos

transportes em 40%. Para efeitos da prossecução desse objetivo, é dado especial ênfase ao transporte

ferroviário através do aumento do investimento nas redes e serviços ferroviários, donde releva o compromisso

de conclusão dos investimentos previstos no Plano Ferrovia 2020. Este plano é baseado no contexto do PETI3+,

aprovado pela já referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 20 de agosto. Ainda no âmbito

das GOP, importa mencionar a intenção de adoção de «(…) um Plano Ferroviário Nacional que oriente as

opções de investimento no longo prazo, com o objetivo de levar a ferrovia a todas as capitais de distrito, de

reduzir o tempo de viagem entre Lisboa e Porto e de promover melhores ligações da rede ferroviária às

infraestruturas portuárias e aeroportuárias».

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

A pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) não revelou, neste momento, quaisquer

iniciativas legislativas, mas foram encontradas as seguintes petições sobre matéria idêntica ou conexa:

27 «Primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)». 28 Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que «aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050». 29 Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, que «aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030». 30 Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que «aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas». 31 Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que «aprova o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal», diploma alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019, de 2 de julho. 32 PNI 2030 4 – Análise Setorial e auscultação pública – 4.1 Diagnósticos setoriais – 4.1.1 Mobilidade e Transportes – Ferrovia (Pág. 44 e seguintes).