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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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seguinte redação», renumerando-se os artigos 116.º a 120.º como 115.º-A, 115.º-B, 115.º-C 115.º-D e 115.º-E.

Em consequência, sugere-se, ainda, que o aditamento do Capítulo V, constante do mesmo artigo, seja

autonomizado através da inserção de um artigo, com a epigrafe (alteração sistemática ao Código dos Impostos

Especiais de Consumo, em antepenúltimo lugar no articulado com a seguinte redação: «O Capítulo IV do Código

dos Impostos Especiais de Consumo passa a Capítulo V.»

Propõe-se, igualmente, a autonomização da alteração à Lista I (Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida),

anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado, constante no n.º 2 do artigo 5.º, através do aditamento de

um novo artigo 6.º ao articulado, renumerando-se os artigos seguintes.

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, entrando «em vigor no dia

seguinte ao da sua publicação», conforme com o previsto no artigo 7.º do articulado e no n.º 1 do artigo 2.º da

lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso

algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

Caso a presente iniciativa legislativa seja aprovada, cabe ao Governo regulamentar o previsto na presente

lei quanto à definição das linhas orientadoras a serem seguidas no sentido de fomentar a mobilidade elétrica

nas deslocações nacionais e europeias, enquanto objetivos do Programa do XXII Governo Constitucional, da

Lei n.º 5/XIV – Orçamento do Estado para 2020 (Programa Ambiente) e da Lei n.º 4/XIV – Grandes Opções do

Plano para 2020-2023.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia

Uma política de transportes da União Europeia é um objetivo patente no Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia, que se lhes refere, logo de início, como um domínio de competências partilhadas entre a União

e os Estados-Membros [artigo 4.º, n.º 2, alínea g)].

No título VI, compreendendo os artigos 90.º a 100.º e com epígrafe «Os Transportes», o Tratado dá corpo

aos objetivos e regras de uma política comum europeia, aplicável aos transportes por caminho-de-ferro, por

estrada e por via navegável e que, quanto aos transportes aéreos e marítimos, tem o seu regime estabelecido

pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de acordo com o processo legislativo ordinário (artigo 100.º). Os

desideratos passam por proporcionar soluções de mobilidade eficientes, seguras e respeitadoras do ambiente

para os europeus e pela criação de condições de competitividade, capazes de gerar crescimento e emprego,

em linha com as assunções tomadas pela Comissão Europeia no Livro Branco Roteiro do espaço único europeu

dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos (COM/2011/0144

final).

Neste livro branco, entre as dez metas definidas para um sistema de transportes competitivo e económico

em recursos, com o objetivo de reduzir em 60% as emissões de GEE, contavam-se, com importância para o

transporte ferroviário, as seguintes ambições:

• «Procurar transferir para outros modos, como o ferroviário ou o marítimo/fluvial, até 2030, 30% do tráfego

de mercadorias em distâncias superiores a 300 km, e mais de 50% até 2050, com a ajuda de corredores

eficientes e ecológicos. O cumprimento desta meta exigirá infraestruturas adequadas»;

• «Completar uma rede ferroviária europeia de alta velocidade, até 2050. Triplicar, até 2030, a extensão da

rede ferroviária de alta velocidade existente e manter uma rede densa de vias férreas em todos os Estados-

Membros. Em 2050, o transporte de médio curso de passageiros deverá efetuar-se maioritariamente por