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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 a 30 de janeiro de 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento”

b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 150000JAN21 a 302359JAN21, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, de forma a responder ao aumento do

número de novos casos de contágio, S.Exª o Presidente da República, através do seu Decreto n.º 6-

B/2021, procedeu à renovação do estado de emergência, por um período de 15 dias, com início às

00h00 do dia 15JAN21 e cessando às 23h59 do dia 30JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações,

nos termos da lei.

b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da

República, o Governo, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, regulamentou e procedeu

à execução da declaração do estado de emergência.

c. Através deste Decreto, o Governo recuperou soluções já adotadas durante os meses de março e abril

de 2020 (data de início da pandemia em Portugal), as quais considera essenciais, adequadas e

necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a

saúde pública e a vida de todos os portugueses. Assim, foi decretado que as pessoas devem permanecer

no respetivo domicílio, cumprindo assim um “dever geral de recolhimento domiciliário” e foram

decretadas medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,

constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

d. Procedeu também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, adicionando a

possibilidade de serem aplicadas contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos

pelo Decreto do estado de emergência.

e. Durante o período em que vigorou este Decreto, realizou-se a eleição do Presidente da República,

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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