O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da

Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,

encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com

juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.

No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,

foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição

de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar

resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar

as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de

cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€).

No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado

o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela

suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,

com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.

As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas

até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52

candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros

(€2.141.930,30). Neste momento, decorre até 15 de fevereiro a segunda fase destes

apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020.

A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos

beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO

Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor

é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando

a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.

7. Anexos

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

155