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acumulado de 127 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e

de 50 plataformas de comércio de proximidade.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,

pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19 no decorrer do ano 2021. No mês

de janeiro 2021, foram pagos, a 29.01.2021 cerca de 3,8M€ de adiantamentos para

mitigação dos efeitos COVID-19.

No âmbito da medida extraordinária para mitigação dos efeitos COVID-19, criada no

âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelo FEADER, foram pagos

no final de janeiro os seguintes montantes:

− Para a Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+): 4,0M€

− Para a Região Autónoma da Madeira (PRODERAM2020): 1,6M€

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente encontram-se

aprovadas 2.099 candidaturas no âmbito da medida excecional e temporária, a que

corresponde um montante total de apoio de 7M€.

No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos

no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em

resultado do estado confinamento, a saber:

• Prorrogado o prazo de notificação à DGADR – Direção Geral de Agricultura e de

Desenvolvimento Rural do certificado de agricultura biológica no âmbito do

Pedido Único (PU2021) de ajudas. Com esta prorrogação, a referida notificação

passa a produzir efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU de 2021,

não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021.

• Prorrogação do período de utilização das marcas de certificação aprovadas ao

abrigo do Despacho Normativo n.º 12/99, de 6 de janeiro, até 31 de maio de

2021.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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