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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15JAN a 30JAN2021

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de

longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,

perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das

restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de

policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,

considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades

mais reativas neste âmbito, incrementou, sobretudo, a fiscalização sob as condutas contrárias às restrições legais

impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 e 31 de janeiro de 2021, relativo ao período

em vigorou o estado de emergência.

2. Recursos Humanos

Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.

d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Present

e Teletrabalho Ausente

Covid-19 c)

Outros motivos d)

Oficial de polícia 846 663 b) 183 161 22

Chefe de polícia 2209 1723 b) 486 411 75

Agente de polícia 16851 14747 b) 2104 1561 543

Pessoal com funções não policiais 571 463 b) 108 81 27

Total 20477 17596 b) 2881 2214 667

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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