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No dia 30 de janeiro de 2021 havia 821 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.

Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na

ordem dos 10,8%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a

recuperação de 1528 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma

concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2349 profissionais que

estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,

designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.

3. Ponto de Situação Operacional

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

27.241 3.011 4.488 62.113 72.211 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES

ANCO ELABORADOS Falta de

Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

2271 11.353 72.211 329 98 11 7.436 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos

Detidos Período Detidos

acumulados Infetados

Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

88 522 821 1393 2217 150 1142

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI

Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)

Artigo 3.º Artigo 4.ºArtigos

4.º-AArtigos

14.ºArtigo

15.º a 17.ºArtigo

20.ºArtigo

21.º Artigo 23.º

Artigo 28.º a 35.º

Resistência / Coação

TOTAL

30 36 7 1 0 1 0 6 0 7 88

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00JAN2021 até 3024H00JAN2021

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às 3024H00JAN2021)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 b)

Artigo 3.º DL 28-B/2020

c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

1148 124 597 50 53 53 34 6 17

Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional a) Incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário

b) Incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos

Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020

j)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 k)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 l)

Al. k) Artigo 2.º DL 28-

B/2020m)

Al. l) Artigo 2.º DL 28-

B/2020n)

Al. m) Artigo 2.º DL 28-

B/2020o)

Al. o) Artigo 2.º DL 28-

B/2020p)

Al. t) Artigo 2.º DL 28-

B/2020q)

Al. u) Artigo 2.º DL 28-

B/2020r)

7 52 47 30 44 103 14 23 33

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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