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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 13 de janeiro o Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, que modifica o Decreto do Presidente da

República n.º 6-A/2021, de 06 de janeiro, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro

pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de

calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59

do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 14 de janeiro o Decreto n.º

3-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo

Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 15 a 30 janeiro 2021, cfr.

solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de

Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no

normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos

Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no

cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,

controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas e 110 veículos ligeiros:

Controlos móveis levados a cabo no período de 15 a 30 de janeiro:

CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções

CCPA Castro Marim 70 29 0 1 0

CCPA Caya 163 86 0 0 0

CCPA Vilar Formoso 164 52 0 1 0

CCPA Quintanilha 78 51 0 0 0

Total Geral 475 218 0 0 0

1.2 Atividade de Fronteira

Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque

para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group -

Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um total de 58.887 de cidadãos

controlados.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

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