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(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;

(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;

(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento

da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas

Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que foram efetuados

mais de 17500 contactos neste âmbito, realçando-se a elaboração de mais de 200 Autos de Notícia por

incumprimento e 30 detenções efetivas.

f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

(1) No dia 15, invocando o artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa – Direito de

Resistência, um restaurante sito em Lisboa, apesar das medidas restritivas em vigor, organizou um

jantar, tendo a situação ficado sanada com a intervenção da PSP, sendo, contudo, profundamente

mediatizada;

(2) Também no dia 15 de janeiro, no âmbito de uma operação de prevenção da pandemia de COVID-

19, foi detetado e detido pela PSP em Alcobaça, um cidadão estrangeiro de 31 anos, considerando

pendência de mandado de detenção internacional por tráfico de droga e associação criminosa.

(3) Efetivação de conferência de imprensa de âmbito nacional, no dia 15 de janeiro, para explicitar as

novas medidas restritivas e os moldes em que se iria processar a atuação da Polícia de Segurança

Pública;

(4) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;

(5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas

manifestações;

(6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,

designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;

Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas

(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos

transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui

exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;

(7) No âmbito do transporte pela Força Aérea Portuguesa de doentes para a Madeira, foi garantido

pela PSP o desembaraçamento de trânsito e acompanhamento das ambulâncias do INEM em

Lisboa para o AT1 e do aeroporto Cristiano Ronaldo para o Hospital do Funchal.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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