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c) Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos

d) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros

e) Incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos

f) Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2

g) Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos

h) Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos

i) Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

j) Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço

k) Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público

l) Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares

m) Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações

n) Incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas

o) Incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas na via pública

p) Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho

q) Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva

r) Incumprimento da observância das regras de realização de eventos

Notas Finais

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2605 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. A Polícia de Segurança Pública intensificou o seu esforço operacional, desenvolvendo a Operação

dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização,

designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade

da PSP, especialmente nos fins de semana; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas

a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o

cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de

fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários,

como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da

propagação da COVID-19;

c. Visando a otimização dos recursos existentes, implementaram-se equipas de grande mobilidade

designadas Equipas de Intervenção COVID (EICOVID), especialmente vocacionadas para a dispersão

de aglomerados de pessoas na via pública, tendo sido também emanado Despacho por Sua Exa. o

Diretor Nacional, suspendendo o gozo de férias por parte de todo o pessoal e o contacto com os

polícias na situação de pré-aposentação para informar da possibilidade de serem mobilizados para a

prestação de serviço efetivo;

d. A PSP prosseguiu, portanto, as suas ações de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras

definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,

incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;

(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;

(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;

(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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