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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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Outra vertente do combate à pobreza energética diz respeito à intervenção no parque habitacional público.

Nos 120 mil fogos do Estado e dos municípios é comum a má construção, a falta de manutenção e o mau

isolamento dos edifícios. Uma das prioridades do combate à pobreza energética é a renovação da habitação

pública através da melhoria do isolamento térmico de coberturas, fachadas e caixilharias, da instalação de

sistemas de aquecimento eficientes e do fornecimento de energia a partir de fontes renováveis. Além de

reduzir a pobreza energética, um programa de renovação do parque habitacional público contribui para a

redução das emissões de gases com efeito de estufa, incentiva a criação de emprego e permite a redução da

fatura energética.

As pequenas reparações domésticas para a melhoria da eficiência energética de famílias em situação de

vulnerabilidade social e económica trazem inegáveis benefícios de conforto e habitabilidade, contribuindo para

a redução da pobreza energética. Pequenos serviços de serralharia, carpintaria e canalização podem ser

disponibilizados pelas autarquias através de programas específicos para esse efeito.

A aplicação de políticas públicas de combate à pobreza energética requer monitorização, acompanhamento

e avaliação de resultados. Nesse sentido, a criação de um Observatório da Pobreza Energética permite dotar

as entidades públicas de informação atualizada e sistematizada de forma a melhorar o planeamento e as

ações de combate à pobreza energética.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Concretize um programa para o combate à pobreza energética no parque habitacional público,

nomeadamente nos cerca de 120 mil fogos de habitação social, local ou nacional;

2 – Crie um programa destinado às autarquias, baseado nas experiências recentes de serviços de

reparações domésticas prestados à população em situação de vulnerabilidade e pobreza energética, que

assegure pequenas intervenções para o aumento da eficiência energética, como melhorias no isolamento,

calafetagem, pequenas obras de carpintaria, entre outras;

3 – Condicione a atribuição de apoios públicos no âmbito dos programas de combate à pobreza

energética ao recurso a trabalho estável e com direitos, e à utilização, sempre que possível, de materiais

locais com reduzida pegada ambiental;

4 – Garanta o fornecimento gratuito mínimo de eletricidade e gás nos três meses de inverno aos

beneficiários da tarifa social da energia;

5 – Apresente um mecanismo para a redução, nos três meses de inverno, da fatura de energia das

famílias em situação de pobreza energética;

6 – Crie um Observatório da Pobreza Energética que sustente a decisão sobre medidas políticas de

combate à pobreza energética.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Costa — Nelson Peralta — Maria Manuel Rola — Pedro Filipe

Soares — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1013/XIV/2.ª

RECOMENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTO DOS CÃES UTILIZADOS EM QUALQUER ATO

VENATÓRIO PARA COMBATER O ABANDONO DE CÃES DE CAÇA

O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, estabelece as regras de identificação dos animais de

companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). No seu artigo 27.º, o diploma

exceciona do licenciamento como animais de companhia os «canídeos cujos titulares não apresentem carta de