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24 DE FEVEREIRO DE 2021

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O património natural nacional, nomeadamente a grande beleza e diversidade das suas paisagens num

território pouco extenso é, também, um dos nossos maiores recursos endógenos e ativos económicos, que

contribui decisivamente para que Portugal seja um destino muito procurado em todos os segmentos de

turismo. A defesa e a valorização da nossa paisagem natural devem, por isso, ser de indiscutível priorização

na ação política.

Portugal é também um país subscritor da «Convenção Europeia da Paisagem», assinada pelo Estado

português na cidade de Florença, Itália, em 2000/10/20, ratificada pelo Parlamento em 2005/03/29 e com início

da vigência a partir de 2005/07/01 no nosso território. O Estado português comprometeu-se, por isso, a

implementar as seguintes medidas gerais previstas no Capítulo 5.º da acima referida «Convenção Europeia da

Paisagem» no território nacional: a) reconhecer as paisagens como um componente essencial da vivência das

pessoas, uma expressão da diversidade de seu património cultural e natural compartilhado e um fundamento

de sua identidade; b) estabelecer e implementar políticas paisagísticas voltadas para a proteção, gestão e

ordenamento paisagístico, mediante a adoção das medidas específicas previstas no artigo 6.º; c) estabelecer

procedimentos para a participação do público em geral, autarquias locais e regionais, e demais interessados

na definição e implementação das políticas paisagísticas referidas na alínea b) anterior; d) Integrar a paisagem

nas suas políticas regionais e urbanísticas e nas suas políticas culturais, ambientais, agrícolas, sociais e

económicas, bem como em quaisquer outras políticas com possíveis impactos diretos ou indiretos na

paisagem.

A paisagem natural que caracteriza a costa litoral atlântica do Vale Tifónico das Caldas da Rainha é de

uma riqueza e diversidade natural indiscutível que urge defender e preservar. Se é verdade que a sua situação

geográfica a coloca vulnerável às ameaças que decorrem da progressiva subida das águas, também sofreu,

ao longo dos anos, com a constante pressão urbanística que, durante muito tempo, se fez sentir no litoral

português, motivada em parte pela inexistência, ao nível municipal, de qualquer instrumento de planeamento e

ordenamento territorial com preocupações e intenções de salvaguarda dos recursos e valores naturais da orla

costeira atlântica.

Em 2014, com a publicação da Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do

Território e de Urbanismo (LBPSOTU), Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, foi alterado o sistema de gestão

territorial. De acordo com a nova Lei de Bases, os Planos Especiais de Ordenamento do Território, nos quais

se incluem os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) passam a ser designados Programas da Orla

Costeira (POC), mantendo o seu âmbito nacional, mas assumindo um nível mais programático, estabelecendo

exclusivamente regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de princípios e normas

orientadores e de gestão. Os programas vinculam as entidades públicas e prevalecem sobre os planos

territoriais de âmbito intermunicipal e municipal. A orla costeira atlântica do concelho das Caldas da Rainha,

desde Salir do Porto até à Foz do Arelho, está incluída no Programa da Orla Costeira de Alcobaça – Cabo

Espichel (POC-ACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril.

Uma das áreas de particular interesse para efeitos de proteção, preservação e valorização é a que se

encontra na localidade de Salir do Porto, dominada pela sua duna de areias e arenitos, conhecida como Duna

de Salir do Porto, adiante designada como Duna, mas incluindo ainda a paisagem envolvente e todos os seus

diversificados valores territoriais, nomeadamente a praia fluvial de Salir, o rio Tornada, a fonte de água doce

termal denominada »pocinha» que brota mesmo junto ao mar, os vestígios históricos ainda muito significativos

da ruína da antiga alfândega do séc. XVIII, a recentemente intervencionada Capela de Santana implantada no

topo do morro que fecha a concha de S. Martinho do Porto e a praia de São Romeu mais abaixo, aberta para o

oceano atlântico e os seus ventos dominantes.

A Duna de Salir do Porto tem uma extensão de 200 metros, uma altura de 50 e ocupa um espaço

proeminente, visível de qualquer ponto a partir da Baia de São Martinho. É a maior duna de Portugal, em

altura, e uma das maiores da Europa. É classificada como duna trepadora e é constituída essencialmente por

areias eólicas que recobrem arenitos e conglomerados, sobre uma arriba formada por margas e calcários da

Dagorda comuns, na região.

A imponência com que se integra na paisagem da baía de S. Martinho do Porto, um acontecimento

geológico e territorial de alta procura turística, confere-lhe uma centralidade incontornável.

A praia fluvial de Salir do Porto encontra-se na foz do Rio Tornada, que ali desagua, e é constituída por um

extenso areal no qual a Duna se espraia, mas também domina, dada a sua escala quase vertical de