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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – Em processos por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravado pelo

resultado, o Ministério Público, tendo em conta o interesse da vítima, determina a suspensão provisória do

processo, com a concordância da vítima maior de 16 anos ou, se de idade inferior, do seu representante legal,

do juiz de instrução e do arguido, desde que se verifiquem os pressupostos das alíneas b) e c) do n.º 1.

9 – Em processos por crime de coação sexual, de violação ou de abuso de pessoa incapaz de resistência

não agravado pelo resultado, o Ministério Público, mediante requerimento livre e esclarecido da vítima,

determina a suspensão provisória do processo, com a concordância do juiz de instrução e do arguido, desde

que se verifiquem os pressupostos das alíneas b) e c) do n.º 1.

10 – (Anterior n.º 9.)

Artigo 282.º

Duração e efeitos da suspensão

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

5 – Nos casos previstos nos números 7, 8 e 9 do artigo anterior, a duração da suspensão pode ir até cinco

anos.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os números 2, 4 e 5 do artigo 178.º do Código Penal.