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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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A 22 de agosto de 2019, a CCDR Algarve notificou a Frutineves de acusação no processo de

contraordenação ambiental grave e procedeu ainda ao embargo dos trabalhos, tendo em conta o «princípio da

prevenção» estabelecido na Lei de Bases do Ambiente e para efeitos de averiguação de eventual sujeição a

procedimento de avaliação de impacto ambiental. Foi indicada uma coima entre 12 e 72 mil euros.

Adicionalmente, a CCDR Algarve procedeu ao envio de informação sobre o processo à IGAMAOT e encaminhou

o mesmo, internamente, para efeitos de avaliação da necessidade de realização de uma Avaliação de Impacte

Ambiental.

No decurso destes procedimentos, já em 2020, a Frutineves apresentou um estudo de impacto ambiental,

cuja consulta pública decorreu até ao passado dia 26 de janeiro de 2021. Tal como o PAN tinha afirmado na

questão colocada em novembro de 2019 ao Ministério do Ambiente, o projeto tinha mesmo que ser objeto de

avaliação de impacto ambiental, uma vez que a área do mesmo excede os limiares fixados no anexo II do

Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, no

seu ponto 1 – Agricultura, silvicultura e aquicultura, na alínea b) – Reconversão de terras não cultivadas há́ mais

de cinco anos para agricultura intensiva.

De acordo com o estudo de impacto ambiental, a plantação dos abacateiros e o sistema de rega já́ se

encontravam concluídos, tendo as intervenções decorrido entre junho de 2018 e agosto de 2019, referindo ainda

que todos os sobreiros dispersos na área de intervenção do projeto foram mantidos.

As condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública que incidem sobre a área do projeto são a

Reserva Ecológica Nacional, a Reserva Agrícola Nacional, Domínio Publico Hídrico, e o Regime jurídico de

proteção ao sobreiro.

A área do projeto não abrange qualquer zona de proteção especial pertencente ou sítio da Rede Natura 2000,

contudo, confina, num raio inferior a 10 km, com as seguintes áreas classificadas:

− ZPE Costa Sudoeste com o código PTZPE0015;

− SIC Costa Sudoeste com o código PTCON0012;

− Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;

− SIC Ria de Alvor com o código PTCON0058.

O estudo de impacto ambiental identificou nas potenciais espécies na área do projeto, os seguintes estatutos

de classificação:

• Duas espécies «Criticamente em perigo» (CR): Rhinolophus euryale e o Myotis blythii;

• Uma espécie «Em Perigo» (EN): Hieraaetus fasciatus;

• Seis espécies «Vulnerável» (VU): Falco naumanni, Falco peregrinus, Minioprterus schreibersii, Myotis

nattereri, Rhinolophus hipposideros e o Microtus cabrerae;

• Quinze espécies «Quase ameaçada» (NT).

Apesar da presença de elevado número de espécies abrangidos pelos referidos estatutos de classificação,

o estudo de impacto ambiental considerou que os impactos do projeto na fauna seriam pouco significativos.

Como impactos significativos ou muito significativos, o estudo de impacto ambiental apresenta,

essencialmente, os relacionados com os recursos hídricos e o solo, designadamente:

• Impactos muito significativos: risco de contaminação da água superficial por herbicidas e fertilizantes,

risco de contaminação da água subterrânea por herbicidas e fertilizantes e consumos de água associados à

rega em situação hidrológica de seca;

• Impactos significativos: risco de salinização da água subterrânea, consumos de água associados à rega

em situação hidrológica média, conservação e proteção do solo após os primeiros 2/3 anos, risco de salinização

do solo, desarmonia entre os objetivos do PGRH e o incremento da utilização de fertilizantes e do consumo de

águas subterrâneas.

No que respeita à capacidade de uso do solo na área do projeto, de acordo com a Carta de Capacidade de

Uso do Solo do Atlas do Ambiente, verifica-se tratar-se de solos em que o risco de erosão é moderado a muito