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3 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 627/XIV/2.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE VALONGO DO VOUGA

E DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TROFA, SEGADÃES E LAMAS DO VOUGA, DO MUNICÍPIO DE

ÁGUEDA)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5. Consultas obrigatórias

6. Verificação do cumprimento da lei formulário

7. Opinião do Deputado autor do parecer

8. Conclusões e parecer

1. Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada por 12 Deputados do Partido Social Democrata (PSD), ao abrigo e

nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição e do 119.º do Regimento da Assembleia da República(RAR),

que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea

b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo

8.º do RAR.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecida no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir

a Constituição ou os princípios nela consignados.

A matéria sobre a qual versa o presente projeto de lei em análise insere-se no âmbito da reserva absoluta

da competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição,

e é obrigatoriamente votada na especialidade pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 4

do artigo 168.º, igualmente, da Constituição.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 7 de janeiro de 2021. Por despacho do Presidente da

Assembleia da República, foi admitido e anunciado em reunião do Plenário a 8 de janeiro, baixando à Comissão

de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª) no mesmo dia.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa visa proceder à delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Valongo do

Vouga e da União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, do município de Águeda, para efeitos

de integração na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).