O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

30

às atividades económicas exigem medidas de apoio capazes de conservar o aparelho produtivo nacional

impedindo a falência de dezenas de milhares de empresas, particularmente de micro, pequenas e médias

empresas que são a base do tecido empresarial português.

A acelerada degradação das condições económicas e sociais que o país tem experimentado desde o início

do surto epidémico em março do ano passado tem afetado de modo transversal toda a economia e

praticamente todos os setores de atividade.

De forma direta ou indireta quase todos os setores da economia nacional registam elevadas quebras de

faturação face às que foram obtidas nos anos recentes. Seja pela proibição de se manterem em

funcionamento, seja pelas limitações impostas nos horários de funcionamento de determinados

estabelecimentos, seja pela perda de clientes a quem forneciam bens ou serviços, centenas de milhares de

micro, pequenas e médias empresas atravessam hoje uma situação dramática ultrapassado que está quase

um ano nesta situação.

Foi publicado no passado dia 15 de janeiro em Diário da República o novo regulamento do Programa

APOIAR através da Portaria n.º 15-B/2021 que alarga o âmbito do programa, seguindo a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 4-A/2021. Nesta regulamentação entendeu o Governo prosseguir a adoção de

critérios restritivos ao acesso das MPME ao apoio, repetindo os mesmos erros que deixaram em 2020

milhares de empresas sem qualquer suporte. Decidiu ainda o Governo limitar o Programa APOIAR apenas às

empresas que se enquadrem nos CAE definidos no Anexo A da referida Portaria.

Se é inegável que as empresas enquadradas nos CAE definidos pelo Governo como elegíveis ao

Programa APOIAR operam em setores altamente fustigados pelas medidas decididas no plano sanitário, a

verdade é que todo o tecido empresarial que fornece estes setores com bens e serviços enfrenta hoje uma

situação igualmente difícil de suportar.

Por exemplo, as empresas que estão enquadradas no CAE 10712 – Pastelaria, que compreende a

fabricação de bolos e produtos similares de pastelaria sofreram quebras na faturação em virtude do

encerramento das empresas a quem fornecem e que estão enquadradas nos CAE de atividades de

restauração e bebidas (56). Ora, não faz sentido que as empresas que fornecem as atividades de restauração

e bebidas fiquem excluídas no acesso ao Programa APOIAR, uma vez que também enfrentam grandes

dificuldades.

Mas existem mesmo setores de atividade que estão proibidos de se manter em atividade que se encontram

excluídos do Programa APOIAR devido ao CAE em que estão enquadradas. São exemplo desta situação as

creches (CAE-85100) ou os centros de atividades de tempos livres (CAE-88910). Ou outros que, mesmo

mantendo-se abertas por serem considerados essenciais, como os pequenos postos de combustíveis (CAE

47300 e 47783) que agora estão proibidos de vender outros produtos, o que representa uma evidente quebra

na faturação, ficam impossibilitados de recorrer ao Programa APOIAR, além da evidente redução de vendas

por brutal queda do trânsito automóvel.

O único critério aceitável é a dimensão do volume de negócios afetada pelas decisões de confinamento,

com encerramento por lei ou não das atividades. Na Lei do Orçamento do Estado para 2021 ficou inscrito no

seu artigo 359.º a não discriminação no apoio às empresas. Este artigo resulta da aprovação da proposta do

PCP que prende impedir que o Governo possa definir na regulamentação dos apoios à economia critérios e

mecanismos que inviabilizem o acesso das MPME aos apoios públicos.

De entre as discriminações que pela reivindicação constante dos MPME e pela ação do PCP ficaram

eliminadas com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021 encontram-se a

possibilidade de acesso aos apoios a todas as MPME, independentemente da forma jurídica que revistam ou

da forma legal que adotem para a sua contabilidade.

Prevê-se ainda que possa ser garantido o financiamento a empresas que em situação de incumprimento

perante a Segurança Social ou a Autoridade Tributária mediante a adesão subsequente ao plano de

regularização. Inscreveu-se ainda que são elegíveis as empresas que estivessem legalmente constituídas a 1

e março de 2021 e que, nos casos em que os apoios públicos por serem financiados por fundos comunitários

exigissem determinadas condições que as MPME pelo facto de recorrerem a determinados instrumentos

legais se tornassem inelegíveis, o Governo criaria apoios correspondentes financiados por fundos nacionais de

forma a que nenhuma empresa ficasse excluída destes instrumentos por optar, por exemplo, pelo regime de

contabilidade simplificada, nos termos em que a legislação nacional o permite.