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4 DE MARÇO DE 2021

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Foi com perplexidade que o Grupo Parlamentar do PCP verificou que o Governo ao regulamentar o

Programa Apoiar pela publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, procurou todos os subterfúgios

possíveis para continuar a fazer, por meio da aplicação de critérios de elegibilidade discriminatórios, o que fez

durante todo o ano de 2020: Excluir micro, pequenas e médias empresas dos apoios públicos. Esta atitude do

Governo tem gerado justa indignação junto dos MPME que se têm dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP

dando-nos conhecimento de algumas situações discriminatórias.

Exemplo disso é a existência de muitos milhares de empresários em nome individual que ficam de fora de

todas as quatro medidas do Programa APOIAR. Pelo facto de não optarem pelo regime de contabilidade

organizada poderiam aderir à medida APOIAR+SIMPLES, mas o Governo ao publicar o regulamento da

medida inscreve como obrigatório terem trabalhadores por conta de outrem a cargo, terem iniciado atividade

antes de 1 de janeiro de 2020 e terem a situação regularizada perante a AT e a Segurança Social no momento

de confirmação do termo de aceitação, violando claramente a Lei do Orçamento do Estado para 2021. Note-se

que o Governo criou esta medida para dar resposta às entidades que optam pelo regime simplificado, no

entanto, a medida criada não se compara em montantes a conceder às outras medidas do Programa que

apenas são acessíveis a quem tenha o regime de contabilidade organizada. Esta exigência de ter

trabalhadores a cargo impede também a candidatura à medida APOIAR RENDAS.

Outra situação que limita a abrangência do Programa é a exigência de que para aceder à medida APOIAR

RENDAS, à data da candidatura não exista qualquer causa de cessação de contrato, por exemplo, por atrasos

nos pagamentos de rendas em 2020, ou de janeiro de 2021 devido às brutais quebras de faturação, embora a

empresa não seja abrangida pelas medidas de encerramento forçado de atividade. Seria no mínimo exigível

que os potenciais beneficiários do apoio pudessem regularizar as eventuais dívidas através da aprovação de

um plano de pagamentos a negociar com o senhorio, e não ficarem automaticamente excluídos, ou tentando

averiguar as causas que poderiam fazer cessar os contratos.

O aviso para apresentação de candidaturas às medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO (Aviso n.º

20/SI/2020), publicado originalmente a 25 de novembro, foi republicado a 18 de janeiro, na sequência da

publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro. Esta republicação surgiu na sequência do alargamento

do Programa APOIAR destinado a incentivar a liquidez das empresas, no contexto das medidas de proibição e

restrição às atividades económicas adotadas no quadro da atual situação sanitária.

A verdade é que a elevada procura das empresas pelo Programa APOIAR levou a que no passado dia 5 de

fevereiro tivesse sido encerrado antecipadamente as candidaturas às medidas APOIAR.PT e APOIAR

RESTAURAÇÃO. Pode ler-se no sítio do IAPMEI na internet que «O Aviso n.º 20/SI/2020, publicado a 25 de

novembro, atingiu o limite do orçamento determinado no mesmo. Assim e conforme previsto no texto do aviso

o mesmo foi encerrado para apresentação de novas candidaturas ontem dia 5 de fevereiro às 23:59».

Este encerramento motivado pelo esgotamento do montante total das medidas apanhou muitos

empresários, bem como os contabilistas certificados que os apoiam, de surpresa, incluindo alguns que se

encontravam a reunir os elementos necessários à submissão da candidatura.

Apesar de todas as limitações e constrangimentos que o Governo decidiu colocar no acesso ao Programa

APOIAR, definindo critérios limitados e discriminatórios, legislando em muitas situações contra o que ficou

inscrito por proposta do PCP na Lei do Orçamento do Estado para 2021, o esgotamento precoce dos fundos

destinados ao financiamento destas duas medidas do Programa APOIAR é ilustrativo da grave situação que

atravessam centenas de milhares de micro, pequenas e médias empresas.

De forma a evitar que mais empresas engrossem os já preocupantes números das insolvências, é urgente

que o Governo adote medidas de apoio decisivas e capazes de fazer chegar liquidez às tesourarias das

empresas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve