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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Eliminar as exclusões no acesso aos apoios, assegurando que os programas APOIAR abrangem todas

as micro e pequenas empresas de todos os CAE afetados pelos impactos da epidemia e dos confinamentos

decretados, com prejuízos de faturação acima dos 20% calculados face a 2019, nomeadamente:

a) as empresas que foram obrigadas a encerrar;

b) as empresas cuja produção de bens e serviços é exclusiva ou quase – até 80% do volume anual –

absorvida por empresas obrigadas a encerrar;

c) as empresas cuja faturação foi afetada acima dos 20% decorrente das medidas oficiais para reduzir a

mobilidade dos portugueses.

2 – Adequar as medidas de apoios ao pagamento de rendas, determinando que

2.1 – o apoio às rendas se aplica a todas as micro e pequenas empresas sem exceções, incluindo de

empresários em nome individual com contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo;

2.2 – o apoio às rendas se aplica qualquer que seja a forma e a data do arrendamento ou locação,

inclusive contratos de locação, cedência de exploração ou cessão de exploração.

3 – Eliminar restrições decorrentes de critérios de acesso, determinando que

3.1 – as dívidas à Segurança Social e ao Fisco devem ser consideradas em processo de regularização –

e assim validadas as candidaturas por aviso de receção dessas instituições comprovando o

recebimento do pedido de regularização da dívida pela empresa, a assinalar em campo próprio do

processo informático de candidatura;

3.2 – a exigência de capitais próprios positivos à data de 1 de janeiro de 2020 admite as seguintes

exceções:

a) empresas que entraram em laboração em 2019 e 2020 que podem apresentar capitais próprios

negativos;

b) outras empresas que têm um prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura aos apoios para

realizarem o cumprimento desse critério;

3.3 – o cálculo da faturação para avaliação da dimensão dos prejuízos para empresas que entraram em

funcionamento em 2019 e 2020 deve reportar-se apenas aos meses de efetiva laboração nesses

anos;

3.4 – a faturação das empresas de restauração e outras que recorrem aos serviços de take-away seja

avaliada sem a inclusão das taxas e outros custos a entregar a plataformas e transportadores dos

bens fornecidos aos clientes.

4 – Revalorizar os apoios dos programas APOIAR, determinando que

4.1 – a dimensão dos apoios considerados nas Portarias e regulamentações dos Programas APOIAR seja

majorada em 25% para todos os apoios a rendas e a fundo perdido, com retroatividade a 1 de

fevereiro de 2021;

4.2 – os apoios a fundo perdido das microempresas devem ter uma valorização, que acresce ao valor

base do apoio à empresa, traduzido num acréscimo de 1000 euros por cada trabalhador permanente;

4.3 – a diferença dos valores atualizados a essa data e os valores já recebidos pelas empresas, seja

paga até ao fim do mês de abril de 2021;

5 – Criar a medida de apoio extraordinária, determinando que

5.1 – seja criada no prazo máximo de 15 dias uma medida de apoio extraordinário para micro e pequenas

empresas, que apresentem níveis de prejuízo superior a 20%, cujas características ou situação no