O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

34

No trabalho sistemático de acompanhamento e intervenção do PCP junto das micro, pequenas e médias

empresas e dos empresários em nome individual, tem sido evidenciada a dimensão da insuficiência e

inadequação das respostas adotadas pelo Governo para estes segmentos do tecido económico. Mas não são

só as limitações e restrições criadas pelos critérios e padrões exigidos pela legislação publicada e a

arbitrariedade das decisões de entidades bancárias. Pesam também a falta de conhecimento e informação, a

ausência do devido esclarecimento e as dificuldades na operacionalização das medidas existentes, e até não

haver quem responda às múltiplas situações específicas e problemas particulares que abundam. E é uma

evidência absoluta a incapacidade total do IAPMEI em responder pronta e eficazmente às solicitações.

Assim, para além das muitas iniciativas concretas que têm sido identificadas como necessárias e urgente,

uma em particular é apontada como indispensável na publicitação, esclarecimento e orientação para o acesso

aos apoios públicos existentes ou a criar. É esse o propósito da presente iniciativa legislativa do PCP: criar

uma rede de contacto e apoio, com Gabinetes de Apoio, atendimento telefónico e digital.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – A criação de uma rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual em

situação de crise empresarial no âmbito da resposta ao surto epidémico COVID-19.

2 – A atribuição da coordenação e suporte técnico, administrativo e financeiro compete ao IAPMEI –

Agência para a Competitividade e Inovação, IP, que deverá constituir para o efeito um grupo de trabalho para

responder exclusivamente à missão e objetivos assinalados.

3 – A disponibilização, no âmbito da rede de contacto e apoio prevista na presente proposta, de uma linha

de atendimento telefónico e sítio na Internet, devendo sistematizar, publicitar e apoiar o acesso ao conjunto

dos apoios existentes.

4 – A realização de protocolos de cooperação com organizações locais e regionais representativas de

micro, pequenas e médias empresas, com vista à prossecução dos objetivos da presente proposta.

Assembleia da República, 3 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves —

João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Diana Ferreira — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1042/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA UMA JUSTIÇA ADAPTADA ÀS

CRIANÇAS

A participação efetiva das crianças nos processos judiciais que lhes digam respeito é vital para a melhoria

do funcionamento da justiça e constitui uma concretização do princípio do superior interesse da criança. As

crianças têm o direito a ser ouvidas e a expressar a sua vontade, devendo as suas opiniões ser tidas em

consideração. De facto, apenas a afirmação e defesa dos direitos da criança conduzirão à tão desejada

«Cultura da Criança», na qual esta é vista como sujeito de direitos, em detrimento da cultura de «posse» dos