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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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de entrevista têm em conta as especificidades do desenvolvimento infantil;

6 – Reforce a formação dos operadores judiciários e demais profissionais que trabalhem diretamente com

menores em matéria dos Direitos das Crianças, que incida em particular sobre os seus direitos e as suas

necessidades de acordo com os diferentes grupos etários, bem como sobre formas de comunicar com

crianças de todas as idades e fases de desenvolvimento, em especial as que se encontram em situação de

particular vulnerabilidade;

7 – Sensibilize os operadores judiciários para a importância de a criança ser ouvida e das suas opiniões

serem tidas em consideração nas questões judiciais que lhe dizem respeito ou que as afetam;

8 – Garanta que são prestadas às crianças, em linguagem simples e acessível adequada à sua idade e

maturidade, todas as informações necessárias sobre o processo judicial, nomeadamente que a sua audição é

precedida de informação clara sobre o seu significado e alcance e que posteriormente lhe é dado

conhecimento do resultado da mesma e da decisão final;

9 – Proceda à disponibilização de material adaptado às crianças que contenha informações jurídicas

relevantes como identificação dos seus direitos e funcionamento do processo judicial;

10 – Assegure o acompanhamento da criança em todas as fases do processo por técnico especialmente

habilitado, criando as condições necessárias para que seja possível estabelecer uma relação de confiança

entre este e a criança.

Palácio de São Bento, 4 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1043/XIV/2.ª

MEDIDAS URGENTES PARA O SECTOR DO TÁXI FACE À EPIDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

O sector do táxi é uma componente essencial de um eficaz sistema de transporte público, apesar de

demasiadas vezes tal ser esquecido.

Tal como tantos outros sectores económicos, o táxi foi duramente atingido pelos efeitos da pandemia e

pelas medidas adotadas para a combater. A quebra de atividade e da receita foi brutal, particularmente no

segundo trimestre de 2020, mas com graves efeitos sentidos ao longo de todo o último ano.

Uma parte do sector pôde utilizar as medidas gerais decretadas para o apoio extraordinário à economia,

apesar dos seus efeitos limitados, outra parte não o pode fazer devido aos níveis excessivos de informalidade

existente no sector, e para a necessidade de correção das quais a atual crise veio, mais uma vez, alertar.

Em geral, o sector sente, tal como a maioria das MPME e dos trabalhadores afetados, a insuficiência das

medidas adotadas para garantir a solvência de umas e o nível de rendimentos de outros. Temos sobre uma e

outra questão apresentado diversas propostas ao longo do último ano.

Existem, no entanto, um conjunto de medidas muito específicas ao sector, que necessitam ser adotadas

com carácter de urgência. Com algumas delas o Governo até já se comprometeu, mas nunca as concretizou.

É o exemplo das limitações ao transporte de passageiros, que deveriam ter as mesmas exceções que

vigoram para outros «ajuntamentos». É completamente injusto, por exemplo, que uma família de três pessoas

que coabitam, tenha de apanhar dois táxis (dos normais) para se deslocar.

O sector foi obrigado a um esforço gigantesco para a higienização das viaturas: separadores,

disponibilização de álcool gel e máscaras, higienização extraordinária regular do interior das viaturas, etc. Isto

num quadro de acentuada quebra da procura e das receitas. O Programa Adaptar não conseguiu atender uma

grande parte do sector, por esgotamento das verbas e dos prazos disponíveis.