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4 DE MARÇO DE 2021

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1047/XIV/2.ª

PELA REABERTURA DA PRÁTICA DE PESCA LÚDICA

Exposição de motivos

Pelo evoluir do cenário pandémico em curso o Estado tem vindo a tomar algumas medidas que na busca

de reduzir a proliferação dos contágios trouxeram consigo a consequente limitação do exercício e fruição de

algumas atividades.

No entanto se há de facto atividades e/ou práticas que pelo número de pessoas que envolvem num exíguo

espaço disponível devem ser limitadas, outras existem que por assentarem em circunstâncias completamente

opostas merecem um olhar especial e uma distinta forma de regulação em plena pandemia.

A pesca desportiva é uma delas, atendendo a que se realiza ao ar livre, em grandes espaços abertos e

onde facilmente os seus praticantes conseguem manter entre si espaço mais que suficiente para que não seja

colocada em causa a sua própria saúde e a saúde pública.

Realizada muitas vezes em realidade pessoal singular, a pesca lúdica encontra-se ainda legislada de forma

a obrigar quem a pratica a manter um espaço entre pescadores que é substancialmente superior ao

distanciamento social recomendado pela Direção-Geral de Saúde face a outras atividades similares [alínea h)

do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de

julho].

Neste sentido, é útil e justo que se revejam os critérios quanto a esta prática em cenário pandémico, até

porque, verificando os dados perceberemos que neste momento se encontram emitidas cerca de duzentas e

uma mil licenças para várias modalidades de pesca no nosso país, número que distribuído pela geografia

nacional também em nada compromete a segurança sanitária.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Proceda à abertura da prática de pesca lúdica em Portugal.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1048/XIV/2.ª

PELA REABERTURA DE ESTABELECIMENTOS QUE VENDAM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE

LIVROS, NO PRÓXIMO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

Os números da pandemia levaram o Governo a encerrar, novamente, grande parte dos estabelecimentos