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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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faturação artificial. Perante as dificuldades sentidas pelo setor, derivadas da pandemia, muitos restaurantes

tentaram procurar alternativas para sobreviver e assegurar os respetivos postos de trabalho, nomeadamente

adaptando os produtos/ementas de forma a serem mais vendáveis à distância, e nesse sentido utilizar canais

e plataformas de entrega. Em muitos restaurantes, as vendas à distância através das plataformas existentes,

representaram uma parte significativa do volume total de vendas em 2020.

Todavia estas plataformas obrigam a encargos adicionais (comissões) que absorvem quase por completo

as margens dos restaurantes, que andam na ordem dos 30%. Estas comissões elevadas colocam em causa a

sobrevivência dos próprios restaurantes, como foi reconhecido pelo Governo que em janeiro tabelou as taxas

e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares, através do artigo

24.º do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

Durante o período de vigência do decreto, «as plataformas intermediárias na venda de bens ou na

prestação de serviços de restauração e similares estão impedidas de cobrar, aos operadores económicos,

taxas de serviço e comissões que, globalmente consideradas, para cada transação comercial, excedam 20%

do valor de venda ao público do bem ou serviço».

Adicionalmente às comissões cobradas, há plataformas em que as taxas de entrega são faturadas

diretamente pelos restaurantes, aumentado artificialmente as suas vendas, sendo posteriormente sujeitas a

um encontro de contas entre a plataforma e os restaurantes.

Ou seja, há restaurantes que veem aumentada a sua faturação, substituindo-se às plataformas sem retirar

qualquer benefício ou margem dessa faturação, nem prestando o restaurante qualquer serviço. A diferença

entre um restaurante que use uma determinada plataforma que seja obrigado a faturar as respetivas taxas e

outro que utilize uma plataforma diferente, sem esta obrigação, é apenas contabilística, pois a taxa não é

margem para o restaurante nem sequer se trata de um serviço prestado pelo próprio restaurante.

A Portaria n.º 15-B/2021 que altera o Regulamento do Programa APOIAR, veio também criar mais duas

medidas o «APOIAR + SIMPLES» e o «APOIAR RENDAS».

A primeira visa apoiar os Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada com

trabalhadores a cargo, na qual os beneficiários recebem 20% das quebras de faturação, até um limite máximo

de cinco mil euros, ou até 12 500 euros no caso de ENI cuja atividade esteja suspensa ou encerrada por

causa do confinamento.

No caso do «APOIAR RENDAS» os apoios são atribuídos às PME ou a empresas com volume de negócios

inferior a 50 milhões de euros sob a forma de subvenção não reembolsável equivalente a 30% ou 50% do

valor das rendas até ao limite de 1200€ ou 2000€, caso se trate de uma quebra de faturação entre 25 a 40%,

ou superior a 40%, respetivamente.

Apesar destas duas medidas serem extremamente importantes para as empresas, deixam de fora os

Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada que não têm trabalhadores por conta de

outrem a cargo inscritos na Segurança Social, para além do próprio ENI, o que se constitui como uma grande

injustiça, deixando de fora dos programas milhares de Empresários em Nome Individual.

Em Portugal o grosso do tecido empresarial é constituído por ENI, quase 70%, mais de 850 000 mil, dos

quais apenas um quarto tem trabalhadores por conta de outrem.

Perante o exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera necessário uma alteração urgente ao

Programa APOIAR de forma a alargar os apoios às empresas que ficaram excluídas, nomeadamente por

critérios meramente estatísticos por iniciaram a atividade efetiva meses depois de terem sido criadas, que

iniciaram a atividade em 2020, ou pelo facto de terem uma faturação artificial, como é o caso de alguns

restaurantes que recorrem a empresas de entregas.

Importa igualmente alargar a medida «APOIAR + SIMPLES» e o «APOIAR RENDAS» aos Empresários em

Nome Individual que não tendo contabilidade organizada e trabalhadores por conta de outrem ficam excluídos

destas duas medidas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Reajuste o programa APOIAR, de forma a abranger empresas que ficaram excluídos das atuais

medidas, nomeadamente: