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4 DE MARÇO DE 2021

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progenitores.1

Apesar de estarmos a assistir a algumas alterações, nomeadamente legislativas, que demonstram esta

mudança de pensamento e que promovem o reforço do papel da criança, a sua audição continua a não estar

efetivamente garantida na prática judiciária e nem sempre estão asseguradas as condições adequadas para o

efeito.

Em consequência, apesar dos instrumentos europeus e internacionais reconhecerem a importância da

participação das crianças em processos judiciais, a verdade é que a forma como estas são tratadas continua a

ser uma preocupação na União Europeia.

A FRA – Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia publicou em 2015 o Relatório sobre «Uma

justiça adaptada às crianças: perspetivas e experiências de profissionais»2, que demonstra que os

procedimentos judiciais não estão adaptados às crianças e que variam, não só, entre os Estados-Membros,

mas também dentro dos países.

Igualmente importantes são as Diretrizes do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a justiça

adaptada às crianças3, que constituem uma importante ferramenta prática para auxiliar os Estados-Membros a

adaptarem os seus sistemas judiciais e extrajudiciais aos direitos, interesses e necessidades específicas das

crianças.

Estes dois documentos demonstram que existe, nos vários Estados-Membros, diversos obstáculos com os

quais as crianças se deparam a nível do sistema judicial, tais como o direito inexistente, parcial ou condicional

de acesso à justiça, a diversidade e complexidade dos procedimentos e a eventual discriminação por variadas

razões. Pretendem, assim, ajudar os Estados a analisar as lacunas e os problemas existentes e a identificar os

domínios nos quais devem ser introduzidos princípios e práticas de justiça adaptados às crianças, contribuindo

as recomendações efetuadas naqueles documentos para a implementação de soluções concretas para

colmatar insuficiências existentes no Direito e na prática.

Tal como menciona a FRA, a introdução de medidas específicas com vista a tornar os procedimentos

judiciais mais adaptados às crianças facilita o acesso destas à justiça e garante a sua efetiva participação,

para além de contribuir para impedir a restrição ou violação dos direitos das crianças envolvidas em tais

processos. Em consequência, a existência de medidas específicas nesta matéria reforça a proteção dos

direitos das crianças e evita uma eventual vitimização secundária destas pelo sistema judicial em processos

que lhes digam respeito ou que as afetem.

Das várias recomendações da FRA e do Comité de Ministros do Conselho da Europa destacamos a

formação específica dos profissionais, a existência de locais adaptados para audição de crianças, a garantia

do direito à informação e o acompanhamento da criança durante o processo.

Como bem destaca a FRA, o comportamento dos profissionais é fundamental para tornar os procedimentos

mais adaptados às crianças e para que estas possam sentir-se confortáveis e seguras. Quando as crianças

sentem que os profissionais as tratam com respeito, abertura e simpatia, quando são ouvidas e as suas

opiniões tidas em consideração, existe uma maior probabilidade de estas sentirem que estão a ser tratadas de

forma justa e consonante com o seu superior interesse.

Assim, todos os profissionais que trabalham com e para crianças devem receber formação multidisciplinar

necessária sobre os direitos e as necessidades das crianças de diferentes grupos etários, bem como sobre os

processos que melhor se lhes adequam. Devem, igualmente, receber formação sobre as formas de comunicar

com crianças de todas as idades e fases de desenvolvimento, bem como com crianças em situação de

particular vulnerabilidade.4

A FRA destaca, ainda, que os profissionais cujo comportamento as crianças avaliam de forma positiva são

também aqueles que, com maior probabilidade, usam locais de audição adaptados e fornecem informações

adequadas à sua idade.

De facto, as audições devem ser realizadas em instalações concebidas ou adaptadas para o efeito,

devendo estes ser espaços em que as crianças se sentem seguras e confortáveis. Estas salas incentivam a

participação efetiva das crianças e contribuem para garantir o respeito pelos seus direitos. Devem refletir as

suas sugestões, ser pintadas com cores vivas e incluir elementos próprios para crianças, como pinturas feitas

1 Neste sentido, PEREIRA, Rui Alves, «Por uma cultura da criança enquanto sujeito de direitos – O Princípio da audição da criança».

2 Cfr. https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2017-child-friendly_justice-summary_pt.pdf

3 Cfr. https://rm.coe.int/16806a45f2

4 Idem