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5 DE MARÇO DE 2021

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concerne aos conflitos entre homem e lobo, permitindo ainda uma maior fiscalização dos casos de ataques de

lobos, acompanhamento e determinação das indemnizações, tal como, fiscalização da caça ilegal, entre outros.

Este conjunto de preocupações motivou o Grupo Parlamentar «Os Verdes» a apresentar em janeiro de 2020

um projeto de resolução, que propunha um conjunto de medidas para solucionar estes problemas. No entanto,

esse projeto viria a ser rejeitado.

Apesar de toda a legislação existente e da existência do PACLobo, muitas das questões acima referidas

continuam atuais e algumas até se agravaram, tais como, o aumento da caça furtiva. Pelo que foi exposto, o

Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta o presente projeto de resolução que visa o reforço de medidas com

vista à proteção do lobo ibérico em Portugal:

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que:

1 – Conclua e publique, com a maior brevidade possível, o novo censo nacional do lobo, atualizando os

dados de 2003 incluindo estudos genéticos das populações, o conhecimento sobre a área de distribuição, o

número de alcateias e o efetivo populacional, bem como a avaliação das tendências destes parâmetros;

2 – Amplie, com base nos resultados do novo censo do lobo, a área de incidência do PACLobo a todo o

território nacional continental, de modo a determinar tendências populacionais e avaliar a sua possível expansão

natural para regiões que já ocupou no passado;

3 – Determine a possibilidade de legislar no sentido de não ser permitido, nos atuais territórios do lobo e nas

previsíveis zonas de expansão, a alteração substancial do uso do solo, que ponha em causa a circulação e o

contacto entre os indivíduos das diversas populações de lobo ibérico, evitando assim o isolamento. Tais como

grandes vias de comunicação (a não ser que complementadas com uma rede funcional de ecodutos e

passagens seguras), grandes barragens, minas a céu aberto, parques eólicos que impliquem a abertura de

grandes vias de acesso em território do lobo e que colocam em causa os importantes refúgios do lobo;

4 – Proceda nas zonas de maior conflito entre o lobo e criadores de gado, à definição de zonas de refúgio

para as presas naturais do lobo, como sejam o javali, o veado e o corço, e desenvolva campanhas de reforço

populacional das mesmas, assegurando ao mesmo tempo programas de monitorização destas espécies no

restante território do País;

5 – Proceda ao reforço do quadro de pessoal do ICNF, incluindo vigilantes da natureza e quadros técnicos,

e à sua formação no sentido de melhor acompanhar a questão do lobo e ao mesmo tempo reforce a aquisição

de equipamento e material de campo;

6 – Proceda à realização de um censo detalhado de cães assilvestrados e matilhas de cães assilvestrados

acompanhado de um programa, junto com as autarquias, que efetue o controlo, recolha, esterilização e possível

confinamento dessas populações, principalmente nas zonas do lobo;

7 – Promova ações de cooperação conjuntas com Espanha tendo em vista a preservação do habitat e da

espécie.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 5 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 61 (2021-01-20)].

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5 DE MARÇO DE 2021 15 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XIV/2.ª (RECOMENDA
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