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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Sabe-se hoje que uma alimentação exclusivamente vegetariana bem planeada pode preencher todas as necessidades nutricionais do ser humano, podendo ser adaptada a todas as fases do ciclo de vida, incluindo a gravidez, lactação, infância, adolescência e em idosos ou até atletas.

Para além dos benefícios já conhecidos deste regime alimentar para a saúde, qualidade de vida e longevidade do ser humano, também este documento alerta para a sua evidente exequibilidade num país como Portugal, que consegue ter uma produção variada de alimentos de origem vegetal ao longo de todo o ano. Aliás, é o próprio guia orientador da DGS que refere que «Os benefícios associados à dieta vegetariana poderão ser justificados devido ao menor consumo de produtos de origem animal e/ou ao maior consumo de produtos de origem vegetal».

A importância de uma dieta equilibrada, considerada essencial em todas as fases da vida, assim como a necessidade de garantir mais informação sobre as dietas vegetarianas, conduziu a DGS a elaborar o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável Alimentação Vegetariana em Idade Escolar, 2016.

Do relatório pode-se ler que «Uma dieta vegetariana adequada na infância poderá reduzir os riscos de algumas doenças crónicas na idade adulta, em particular quando fornece uma quantidade elevada de substâncias protetoras e uma reduzida presença de produtos alimentares excessivamente processados.»

Também de acordo com várias sociedades científicas como a Academy of Nutrition and Dietetics, a Canadian Pediatric Society e a American Academy of Pediatrics «as dietas vegetarianas, incluindo as veganas, quando bem planeadas, permitem um crescimento e desenvolvimento normais em crianças e adolescentes.»

Uma das ferramentas que permitiu a Portugal alguns avanços nesta matéria, concretizou-se através da aprovação da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios de toda a Administração Pública. Esta lei veio determinar que as cantinas das unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, dos lares e centros de dia, dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, dos estabelecimentos de ensino superior, dos Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos e dos Serviços sociais devem incluir, em todas as ementas diárias, pelo menos uma opção vegetariana. Esta lei, determina que as ementas vegetarianas sejam programadas sob a orientação de técnicos habilitados e tenham em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e disponibilizando os nutrientes adequados a uma alimentação saudável.

Este enquadramento jurídico tem permitido que qualquer pessoa que assim o deseje possa adotar um regime alimentar vegetariano, vendo cumprido o direito à liberdade de escolha, um direito e liberdade individual que deve ser garantido a cada pessoa, como é defendido na Constituição portuguesa.

Ora, uma pessoa que opte por este tipo de alimentação, não deve deixar de o poder fazer, consoante se encontra numa instituição de natureza pública ou outra, deve ter sempre garantida esta possibilidade de escolha saudável. Numa ótica de interligação entre as diversas estruturas sociais dentro de uma comunidade, a mobilidade intercontextos ao longo dos ciclos de vida das pessoas, e considerando a importância de políticas de saúde públicas transversais e de continuidade, afirma-se como essencial a adoção de medidas que permitam uma prossecução de hábitos, comportamentos e escolhas alimentares saudáveis, independentemente dos contextos, garantindo assim que cada pessoa possa manter a sua opção alimentar, neste caso vegetariana, em qualquer fase da sua vida ou em qualquer circunstância, respeitando essa escolha livre através da disponibilização da respetiva oferta alimentar.

Neste sentido tendo em vista o combate da obesidade e a promoção de hábitos alimentares saudáveis, considera-se que o Estado deverá pugnar por um princípio de continuidade e equidade, alargando a oferta de refeições vegetarianas a todo o setor social e solidário. É essencial estabelecer uma rede de oferta alimentar vegetariana que permita a continuidade ou opção deste tipo de alimentação em todo o território nacional.

Desde crianças, que muitos dos nossos adultos e seniores, foram habituados a alternativas alimentares mais saudáveis, muitas vezes assentes em hábitos antigos que se refletiam num consumo mínimo de proteína animal, e que devem ver garantido o seu direito de aceder a refeições vegetarianas equilibradas sempre que o desejarem.

As entidades do setor social e solidário, são essenciais nesta rede, na medida em que são responsáveis por uma parte significativa das refeições de milhares de utentes, utentes estes que, nas mais variadas idades e especificidades, deverão ter igualmente o direito de acesso a refeições vegetarianas.

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