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O período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro foi marcado pela renovação do Estado de

Emergência, regulado pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro. De acordo com este

decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva,

em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público

e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da

DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e

proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e

extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações

de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto,

foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de

seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou

de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos

escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais,

são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia

ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões

de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente

lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações

desportivas.

6.10. Ambiente

Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos

No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto

das 357 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento

de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da

monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.

Foi reportada uma situação de suspensão parcial dos serviços, no reporte de 2 de

fevereiro, resultado de alterações na normal operacionalização dos serviços prestados

na área da gestão dos resíduos, tendo a GESAMB, indicado que a situação que levava a

este impacto na operação [parte dos seus colaboradores estarem em quarentena, o que

originava que parte dos resíduos que são normalmente encaminhados para a Unidade

de Tratamento Mecânico e Biológico (UTMB) fossem encaminhados diretamente para

aterro] se encontrava normalizada desde o início de fevereiro.

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