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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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contributos concerne. Como bem se diz, por em causa estar a vinculação de docentes ao quadro de pessoal e

como tal uma alteração na sua situação laboral, sugere-se que a Comissão, em sede de apreciação na

especialidade, promova a apreciação pública da iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do RAR.

Na mesma linha, sugere-se, igualmente, que seja promovida a consulta das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Conselho das Escolas;

• Conselho Nacional de Educação;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 660/XIV/2.ª, reservando a seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votada em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Lúcia Araújo Silva — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do IL, na reunião

da Comissão de 23 de fevereiro de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP)