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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico) e, em 2022, dos que tenham mais de cinco

anos, determinando a abertura de concursos externos para o efeito.

O projeto de lei em apreço dispõe que reúnem requisitos para a vinculação os docentes que nos últimos

quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias de serviço nos estabelecimentos públicos dependentes

do Ministério da Educação, independentemente do grupo de recrutamento.

1.3 – Enquadramento legal e antecedentes

O enquadramento legal nacional e o enquadramento legal comparado, em conformidade com o Regimento

da Assembleia da República e com a lei formulário, encontra-se elencado na nota técnica anexa, para a qual se

remete.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 657/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 657/XIV/2.ªque determina a abertura de concursos para a vinculação extraordinária de todos os docentes

com cinco ou mais anos de serviço até 2022;

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um

projeto de lei;

3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis;

4 – Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 657/XIV/2.ª, que determina a vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de

serviço até 2022, está em condições de ser apreciado e votado no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Joana Mortágua — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do IL, na reunião

da Comissão de 23 de fevereiro de 2021.

PARTE IV – Anexos

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.