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11 DE MARÇO DE 2021

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

Data de admissão: 2 de fevereiro de 2020.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Sandra Rolo (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), Inês Cadete e Teresa Fernandes (DAC). Data: 19 de fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa dispõe sobre a abertura de concursos externos para a vinculação extraordinária de

docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e respetivo regime.

Os proponentes realçam a precariedade dos docentes durante muitos anos e argumentam que os requisitos

impostos para a sua vinculação aos quadros pelos vários diplomas aprovados têm originado limites significativos

à mesma, não respondem às necessidades das escolas e dos professores e geraram um número diminuto de

vinculações, face ao universo de docentes contratados que respondem a necessidades permanentes das

escolas.

A iniciativa em apreciação estabelece a vinculação extraordinária dos docentes com mais de 10 anos de

serviço (competindo ao Governo a criação de condições para que a lei produza efeitos em 2021, considerando

a disponibilidade orçamental para o ano económico) e, em 2022, dos que tenham mais de cinco anos,

determinando a abertura de concursos externos para o efeito.

Nesse sentido, dispõe que reúnem requisitos para a vinculação os docentes que nos últimos quatro anos

tenham completado pelo menos 365 dias de serviço nos estabelecimentos públicos dependentes do Ministério

da Educação, independentemente do grupo de recrutamento.

• Enquadramento jurídico nacional

A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro), aqui na sua versão consolidada,

indica que, na lógica dos princípios inerentes ao diploma, os educadores, professores e outros profissionais da

educação, alicerce humano essencial do sistema educativo, «têm direito a retribuição e carreira compatíveis