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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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contratados no serviço público, aos professores não titulares que trabalham em escolas francesas no

estrangeiro; e os terceiros concursos são abertos a qualquer pessoa que possa comprovar uma experiência

profissional de, pelo menos, cinco anos cumprida ao abrigo de um contrato de direito privado (empresa pública

ou privada) sem a qualidade de funcionário público.

No articulado do Arrêté du 19 avril 2013 é descrita a organização dos concursos de recrutamento, como a

composição do júri, o processo de candidatura, de admissão, as duas fases que o concurso de recrutamento de

professores envolve, – de elegibilidade e de admissão -, as quais resultam na prestação de provas pelos

candidatos, – duas provas escritas de francês e de matemática (elegibilidade) e duas provas orais (admissão),

os deveres dos candidatos durante a prestação das provas.

Como resulta dos artigos 8, 17-3 e 17-15 do Décret n.º 90-680 du 1 août 1990,se o candidato obtiver

aprovação no concurso de recrutamento é nomeado professor estagiário e, de acordo com o artigo 10 conjugado

com o artigo 12 do mesmo diploma, a posse dos professores estagiários ocorre quando estes concluem com

sucesso o ano de estágio. Estes ficam a exercer funções na escola onde estagiaram e quando aí não existem

lugares disponíveis, são designados para outra escola.

O Ministère de l`Éducation Nationale, de la Jeunesse et des Sports (Ministério da Educação Nacional, da

Juventude e dos Desportos) no seu sítio institucional divulga informações respeitantes à educação artística e

cultural e aos concursos de recrutamento de professores.

• Organizações internacionais

A nível da União Europeia, a rede Eurydice da Comissão Europeia, já anteriormente mencionada, apresenta,

por países e por temas, as várias matérias relacionadas com as políticas nacionais da educação como o estatuto

profissional dos professores.

A nível mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), difunde no seu

sítio institucional conteúdos sobre a educação de vários países do mundo.

V. Consultas e contributos

• Consultas

Estando em causa a vinculação de docentes ao quadro de pessoal e como tal uma alteração na sua situação

laboral, sugere-se que a Comissão, em sede de apreciação na especialidade, promova a apreciação pública da

iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do RAR.

Sugere-se ainda que, simultaneamente, seja promovida a consulta das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Conselho das Escolas;

• Conselho Nacional de Educação;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

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