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A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder

às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de

recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 501 brigadas.

A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI

e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa

e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender

a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência

de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-

se 141.896 testes, tendo sido sinalizados 2.682 casos positivos em 893 respostas

sociais.

Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com

o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-

19, contribuindo para as altas hospitalares.

Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços

para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é

responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu

funcionamento. Encontram-se neste momento 238 recursos humanos mobilizados.

Neste momento, atendendo à evolução dos dados da pandemia, é previsível que, as EAR

ainda em funcionamento, possam ser desativadas até ao final do mês de março, sem

prejuízo de se manter a possibilidade de as reativar num curto espaço de tempo, caso

se revele necessário.

Abertura excecional de equipamentos sociais

O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições

do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de

estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.

O Decreto-Lei 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5º, a possibilidade de colocar em

funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de

forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento

e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de

equipamentos em funcionamento.

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