O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MARÇO DE 2021

21

Direito da Universidade de Coimbra, 2015. ISBN 978-989-8787-38-5. P. 13-36. Cota: 04.36 – 190/2016.

Resumo: O autor vai analisar, no seu artigo, três reformas no âmbito da administração local introduzidas pelos Memorandos de Entendimento, a saber: a reorganização administrativa territorial autárquica; a reforma territorial supramunicipal e regional; o reforço da descentralização administrativa, através da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, bem como a delegação das competências do Estado nas mesmas entidades.

CORREIA, Francisco José Alveirinho – Municípios financeiramente desequilibrados: alguns contributos justificativos. Questões Atuais de Direito Local. Braga. ISSN2183-1300. N.º 09 (jan-mar. 2016), p. 9-30. Cota: RP-173.

Resumo: Este artigo analisa os sistemas contabilísticos vigentes no âmbito das finanças locais e o financiamento local. Debruça-se, ainda, sobre as causas de existência de municípios desequilibrados, identificando práticas e procedimentos que estiveram na origem do desequilíbrio financeiro em alguns municípios (liquidez, assunção e liquidação de compromissos, falta de prática de gestão sustentável, falta de transparência, falta de equilíbrio intergeracional). Analisa, também, o desequilíbrio em sede do sistema contabilístico, «especialmente em relação aos compromissos de anos futuros, regras previsionais e empolamento de receitas, bem como ao nível da Lei das Finanças Locais, designadamente em matéria de quadro legal de financiamento e dos limites legais ao endividamento».

CUNHA, Ernesto – Contas certas por direito certo e poder local. Coimbra: Almedina, 2015. 108 p. ISBN 978-972-40-5708-8. Cota: 24 – 348/2014.

Resumo: Esta obra analisa as reformas financeiras introduzidas pelo pacote autárquico e que espelham o resultado da assinatura do Memorando da Troica. Para o autor, este pacote tem inúmeros reflexos e desafios nos autarcas, gestores de empresas locais e prestação de contas ao Tribunal de Contas. Na opinião de Ernesto Cunha embora os mecanismos subjacentes a este pacote fossem corretos face às vinculações externas das finanças públicas, «as soluções jurídicas, orçamentais, contabilísticas e de boa governança alcançadas deixam muito a desejar». Na parte I da sua obra analisa a «accountability e a responsiviness» no Poder Local; a parte II visa a análise detalhada dos decisores financeiros no âmbito do poder local e no setor local em sentido amplo.

OLIVEIRA, António Cândido – O controlo financeiro do Governo português sobre o poder local. Themis . Coimbra. ISSN2182-9438. Ed. esp. N.º 5 (2015), p. 119-130. Cota: RP-205.

Resumo: O autor vai analisar o conjunto de medidas destinadas à diminuição da despesa e adotadas pelas autarquias por força da assinatura do Memorando de Entendimento III. São analisados os cortes nas despesas dos municípios e o aumento na receita proporcionado pelo aumento das receitas do IMI, receita esta que o autor entende que ficou muito aquém dos cortes efetuados.

VIII. Anexo

Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto Projeto de Lei n.º 684/XIV/2ª (PS)

Artigo 6.º Plano de Ajustamento Financeiro

1 – O Plano tem uma duração equivalente à do empréstimo a conceder pelo Estado, devendo conter um conjunto de medidas específicas e quantificadas, que evidenciem o restabelecimento da situação financeira do município, tendo em conta os seguintes objetivos: a) Redução e racionalização da despesa corrente e de capital; b) Existência de regulamentos de controlo interno; c) Otimização da receita própria; d) Intensificação do ajustamento municipal nos primeiros cinco anos de vigência do PAEL.

1 – […].

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 12 Fiscais (SEAF) e da Associação Fiscal Portuguesa
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE MARÇO DE 2021 13 e a necessidade de revitalização das economias locais. Esta
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 14 na reunião da Comissão de 24 de março de 2021.
Pág.Página 14
Página 0015:
24 DE MARÇO DE 2021 15 a efetuar aos artigos 6.º e 11.º da Lei n.º 43/2012, de 28 d
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 16 obrigatoriedade da aplicação do Código dos Contra
Pág.Página 16
Página 0017:
24 DE MARÇO DE 2021 17 do Programa de Assistência Económica e Financeira, com a fin
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 18 alteração da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto. <
Pág.Página 18
Página 0019:
24 DE MARÇO DE 2021 19 Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de le
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 20 para monitorizar os progressos e determinar se sã
Pág.Página 20
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 103 22 Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto Projeto de Lei n
Pág.Página 22
Página 0023:
24 DE MARÇO DE 2021 23 Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto Projeto de Lei n.º 684/XIV/
Pág.Página 23