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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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para monitorizar os progressos e determinar se são necessárias medidas adicionais.

• Enquadramento internacional Tendo em consideração que os Projetos de Lei n.os 684/XIV/2.ª e 693/XIV/2.ª versam sobre o Programa de

Apoio à Economia Local (PAEL), que foi aprovado na sequência da intervenção da troika em Portugal, verificou-se que no âmbito internacional não há nada que se assemelhe, nem ao nível do financiamento das autarquias nem ao nível da regularização das respetivas dívidas, razão pela qual não foi elaborado enquadramento internacional destas iniciativas legislativas.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias O Presidente da 13.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais e legais, a emissão de parecer pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

ALMEIDA, Miguel – A dívida das administrações locais e o Fundo de Apoio Municipal. Questões Atuais de Direito Local. Braga. ISSN2183-1300. N.º 12 (out.-dez. 2016), p. 7-25. Cota: RP-173.

Resumo: O autor vai abordar os principais assuntos relacionados com a dívida subnacional, através da análise:

– da evolução das regras e dos limites do endividamento municipal na legislação portuguesa (no âmbito das

finanças locais e do Orçamento do Estado); – da criação dos mecanismos de recuperação financeira (saneamento financeiro municipal, reequilíbrio

financeiro municipal, programas pontuais de ajustamento financeiro, operações de substituição de dívidas), e – do Fundo de Apoio Municipal.

CORREIA, Fernando Alves – Os memorandos de entendimentos entre Portugal, o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu e a reforma do poder local. InAs reformas do sector público: perspectiva ibérica no contexto pós-crise. Coimbra: Instituto Jurídico [da] Faculdade de

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